Despacho normativo n.º 142/84, de 22 de Agosto de 1984

Despacho Normativo n.º 142/84 O Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 19 de Outubro, procurou dar resposta a uma das prioridades do Programa do Governo que prevê a institucionalização de uma estrutura de ensino técnico-profissional.

Nesse sentido, lançou-se uma experiência pedagógica, com cursos técnico-profissionais e cursos profissionais, de harmonia com os princípios e os critérios estabelecidos naquele diploma legal.

O acolhimento dispensado aos novos cursos pelos jovens que os procuram, pelos pais que se preocupam com a integração sócio-profissional dos filhos, pelos professores e pelas escolas que se empenham nesta experiência, e o apoio manifestado por empresas, autarquias e outras instituições, justificam que, no próximo ano lectivo, a rede deste ensino seja ampliada com a criação de novos cursos nas mesmas ou em outras áreas ocupacionais e o respectivo alargamento a diferentes regiões do País.

Na expansão desta experiência pedagógica sublinha-se o trabalho desenvolvido pelas comissões regionais para o ensino técnico-profissional e a colaboração de outras entidades, públicas e privadas, com vista à determinação das zonas mais carenciadas e à escolha das áreas tecnológicas dos cursos e dos estabelecimentos de ensino mais adequados.

O crescimento que se prevê será possível, em grande parte, devido às disponibilidades ainda existentes em instalações, equipamentos e pessoal docentequalificado.

Entretanto, a experiência de um ano lectivo recomenda ajustamentos, nomeadamente na estrutura de alguns cursos, nas cargas horárias e nos programas de certas disciplinas.

Em relação ao Despacho Normativo n.º 194-A/83, que no essencial se mantém e continua a servir de matriz a esta experiência pedagógica, tornam-se necessários alguns ajustamentos impostos pelo desenvolvimento das estruturas de coordenação e apoio à experiência e a substituição das disposições relativas a candidaturas e a matrículas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino: I - Cursos técnico-profissionais e cursos profissionais 1 - Ao capítulo I do Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 19 de Outubro, são acrescentados os seguintes números: 3-A - Os cursos técnico-profissionais poderão ser complementados por cursos técnico-profissionais de especialização, os quais conferirão diplomas da respectiva especialização de sequência.

7-A - O resultado da preparação profissional obtida na parte escolar e no estágio dos cursos profissionais será avaliado por meio de uma prova de aptidão profissional, cuja estrutura será determinada em função das características próprias de cada curso.

II - Rede escolar 2 - No ano lectivo de 1984-1985 poderão funcionar os cursos técnico-profissionais e profissionais cuja definição e organização curricular consta do anexo I do presente despacho, o qual substitui o anexo I do Despacho Normativo n.º 194-A/83.

3 - O anexo II do presente despacho indica os cursos previstos para cada escola no ano lectivo de 1984-1985.

III - Estruturas de direcção e coordenação da experiência 4 - A coordenação da experiência...

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