Despacho Normativo N.º 257/1994 de 24 de Novembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 257/1994 de 24 de Novembro

de 24 de Novembro

Considerando a necessidade de se tomarem medidas mais eficazes, na ilha de São Miguel, com vista a salvaguardar a produção agrícola de eventuais prejuízos que venham a ser causados pelos coelhos, em terrenos cuja localização é afectada pela proximidade e difícil acessibilidade aos abrigos naturais daqueles animais;

Considerando que o respectivo calendário venatório aprovado pela Portaria n.º 29/94, de 21 de Julho, neste momento, dá indícios de se revelar insuficiente para evitar aqueles prejuízos, numa escala mais ou menos significativa.

Assim, ao abrigo do n.º 7, do artigo 1 3.º da Portaria n.º 8/ 194, de 21 de Abril, determino o seguinte:

  1. Na zona compreendida entre a Entrada Regional n.º 1- 1 .ª e as barrocas do mar, desde o Caminho Novo de Ponta Garça, até à Ribeira Tosquiada (a sul da Pedreira do Nordeste), passando pela Lagoa, Ponta Delgada, Mosteiros, Ribeira Grande e Nordeste, fica permitida a caça ao coelho durante todo o ano aos domingos, feriados nacionais e regionais e às 5.ª feiras, pelos processos legais de caça:

    1. Na zona referida no ponto 1 e até ao último domingo do mês de Fevereiro de 1995 inclusive, a caça ao coelho é permitida com a utilização de armas de fogo, cães e furões;

    2. Na mesma zona e durante o resto do ano apenas será permitida na caça a utilização de cães.

  2. Na zona compreendida entre a Estrada Regional n.º 1-1 .ª e as barrocas do mar, com inicio na Grota do João Luís (junto à estrada de acesso à...

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