Despacho Normativo N.º 193/1985 de 19 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 193/1985 de 19 de Novembro

  1. De harmonia com a orientação estabelecida pelos Decretos-Leis n.ºs 42800, de 11 de Janeiro de 1960 e 48059, de 23 de Novembro de 1967, tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, delego no Director Regional de Administração Escolar - LUÍS ARMANDO DE SOUSA BASTOS competência para a prática dos seguintes actos:

    1.1 Decidir sobre os pedidos de exoneração ou de rescisão de contratos de pessoal docente ou de pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar dos estabelecimentos de ensino e dos serviços externos, com excepção dos que se refiram a pessoal de categoria superior à letra G;

    1.3 Autorizar que os funcionários se possam deslocar em serviço na Região, podendo utilizar a via aérea ou veículo próprio, sempre que a exigência do serviço o imponha, bem como autorizar os correspondentes abonos legais a que houver direito:

    1.4 Autorizar a aquisição de passes sociais para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

    1.5 Prorrogar prazos de posse de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino não superior e organismos dependentes da Secretaria Regional e autorizar a tomada de posse em local diferente nos termos da lei:

    1.5 Readmitir militares nos termos do Decreto-Lei n.º 410/75. De 7 de Agosto. Bem como proceder à contagem de tempo de serviço ao abrigo do Decreto-Lei n.º 527/80 de 5 de Novembro:

    1.6 Autorizar os funcionários da Direcção Regional de Administração Escolar e dos Serviços dependentes da Secretaria Regional a participarem na Região em congressos, cursos. reuniões. colóquios, jornadas. peditórios ou outras actividades. após audição prévia dos outros Directores Regionais. quando for caso disso:

    1.7 Autorizar a passagem de certidões de documentação arquivada na Direcção Regional de Administração Escolar, de carácter reservado mas não confidencial;

    1.8 Assinar as folhas de despesas;

    1.9 Autorizar, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 191 -E/79, de 26 de Junho, aplicado à Região por força do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/79/A. de 22 de Outubro. O abono de vencimento de exercício perdido e a reversão de vencimento, a requerimento do funcionário interessado, desde que verificados os pressupostos legais:

    1.10 Assinar os diplomas de provimento dos orientadores pedagógicos:

    1.11...

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