Despacho normativo n.º 15/2006, de 13 de Novembro de 2006

Despacho normativo n.o 15/2006

O despacho n.o 17 064/2005, de 8 de Agosto, estabeleceu o período de transiçáo para conclusáo dos cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.o 286/89, de 29 de Agosto, até ao ano lectivo de 2008-2009.

Verifica-se, no entanto, a existência de um número significativo de alunos abrangidos pelos planos de estudo acima referidos, os quais se encontrem em situaçáo de desigualdade relativamente aos alunos com os currículos instituídos pelo Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, quer pela entrada em vigor dos novos programas a partir de 2003-2004, previstos para um currículo diferente, quer pelo novo modelo de avaliaçáo aplicado a estes últimos alunos.

Importa, portanto, agir no sentido da correcçáo destas situaçóes. Com o presente despacho, visa-se agilizar os mecanismos de conclusáo dos planos de estudo em extinçáo e, em paralelo, racionalizar o sistema de exames nacionais tornando-o mais eficiente e adequado aos objectivos estabelecidos para a avaliaçáo externa no âmbito do ensino secundário, enquanto nível de ensino com identidade própria e percursos diferenciados.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 10.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 286/89, de 29 de Agosto, e 10.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, determina-se:

1 - Os exames nacionais a realizar no ensino secundário no ano lectivo de 2006-2007 constam do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Os alunos internos dos cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos regulados pelo Decreto-Lei n.o 286/89, de 29 de Agosto, que pretendam apenas a conclusáo e certificaçáo do curso, podem obter aprovaçáo realizando exames equivalentes a exames nacionais a nível de escola, sendo a classificaçáo final estabelecida de acordo com os n.os 41 e 42 do Despacho Normativo n.o 338/93, de 21 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pelo despacho Normativo n.o 45/96, de 31 de Outubro.

3 - A aprovaçáo pode ainda ser obtida, na qualidade de aluno externo ou autoproposto, pela realizaçáo de exames a nível de escola equivalentes a exames nacionais, exames de equivalência à frequência ou ainda exames nacionais, cuja classificaçáo determinará a classificaçáo final da respectiva disciplina.

4 - A aprovaçáo e a classificaçáo final em todas as disciplinas dos cursos tecnológicos regulados pelo Decreto-Lei n.o 286/89, de 29 de Agosto, sáo, para os alunos matriculados como internos, definidas de acordo com os n.os 39 e 40 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT