Despacho normativo n.º 50/2002, de 06 de Novembro de 2002

Despacho Normativo n.º 50/2002 O Despacho Normativo n.º 1/2002, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2002, definiu algumas regras e procedimentos necessários à aplicação do regime relativo à organização comum de mercado no sector das matérias gordas, nomeadamente nos aspectos relacionados com o programa de novas plantações de olivais em Portugal, ao abrigo da Decisão da Comissão n.º 2000/406/CE, de 9 de Junho.

A prática e a evolução do sector entretanto verificadas tornam, porém, necessário proceder a alguns ajustamentos, em ordem a acompanhar mais de perto a realidade das culturas superintensivas, em que existe uma elevada densidade de plantas por hectare, cuja forma de condução origina oliveiras sem formação de copa nos moldes tradicionais, permitindo que a colheita de azeitona se processe através de máquinas especiais adaptadas para este efeito.

Assim sendo, determino que o n.º 5.º do Despacho Normativo n.º 1/2002, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2002, passe a ter a seguinte redacção: '5.º - 1 - Em casos devidamente fundamentados...

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