Despacho normativo n.º 102/89, de 15 de Novembro de 1989

Despacho Normativo n.º 102/89 O presente diploma fixa os preços para o pimento a fornecer à indústria do pimentão na campanha de 1989-1990.

Na determinação destes preços atendeu-se ao nível dos preços da campanha anterior, à evolução dos custos de produção, à necessidade de assegurar um adequado rendimento aos produtores e aos transformadores, sem provocar a formação de excedentes, e ainda ao interesse de manter a posição concorrencial do produto face à oferta comunitária.

Nestestermos: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte: 1 - O preço mínimo, por quilograma, para o pimento da categoria I, destinado à indústria do pimentão, na campanha de 1989 é fixado em 31$00.

2 - A percentagem do preço mínimo da categoria I a que se refere o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do referido diploma para o cálculo do...

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