Despacho normativo n.º 309/78, de 28 de Novembro de 1978

Despacho Normativo n.º 309/78 Na sequência da elaboração do Plano para 1978, autorizado nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/78, de 8 de Junho, e tendo em conta os trabalhos de avaliação de investimentos conduzidos no âmbito da preparação do PISEE-78, através do DCP e com o apoio da Secretaria de Estado das Pescas, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos da Docapesca a seguir discriminados: (ver documento original) 2 - Até aprovação de novo programa de investimentos fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer outro projecto de investimento não incluído no número anterior.

3 - As despesas a financiar em 1978 já assinaladas em 1 serão cobertas de acordo com a seguinte distribuição: (ver documento original) As importâncias concedidas através do OGE por conta das dotações apropriadas inscritas no PIDDAP-78 constituirão subsídios concedidos à empresa no âmbito da legislação em vigor.

4 - Fica autorizada a empresa, ao abrigo da alínea e)...

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