Despacho Normativo N.º 121/2000 de 2 de Novembro

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS, SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA

Despacho Normativo Nº 121/2000 de 2 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, estabelece o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, exigindo a obrigatoriedade de provas de conhecimentos nos concursos de ingresso, sem prejuízo de outros métodos de selecção.

Ora, considerando que, por um lado, o Despacho Normativo n.º 172/84, de 9 de Outubro ao aprovar o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da então Secretaria Regional do Equipamento Social apenas previu no item respeitante a métodos de selecção, para os concursos de ingresso e de acesso no tocante aos lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, a utilização de avaliação curricular e entrevista ou exame psicológico e que, por outro lado o Despacho Normativo n.º 261/95, de 7 de Dezembro, ao aprovar os métodos de selecção a utilizar nos concursos de ingresso para as carreiras constantes do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com excepção das carreiras de pessoal administrativo, operário e auxiliar, consagrou a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista, estabelecendo, igualmente os factores a ponderar na avaliação curricular, bem como os programas das provas para as várias carreiras do quadro de pessoal daquela Secretaria Regional, mas não contemplou o programa das provas para a categoria de chefe de repartição, chefe de secção, tesoureiro e carreiras de pessoal auxiliar.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, determina-se:

Artigo 1.º

O presente diploma visa proceder à aprovação do programa das provas de conhecimentos para a categoria de chefe de secção, bem como para as carreiras de tesoureiro, chefe de repartição e carreiras de pessoal auxiliar da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, bem como dos fundos e serviços autónomos por ela tutelados.

Artigo 2.º

Os programas das provas de conhecimentos para ingresso nas carreiras referidas no artigo anterior constam de anexo ao presente despacho normativo do qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º

  1. Nos concursos de ingresso para provimento nas categorias de chefe de secção e chefe de repartição será...

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