Despacho Normativo N.º 71/2010 de 8 de Novembro

Considerando as propostas apresentadas pela Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, abaixo designada por AMRAA, e o interesse do Jogo Instantâneo não apenas para os Municípios da Região, mas para a própria Região Autónoma dos Açores;

Considerando o compromisso, assumido pela AMRAA, de canalização das receitas do “Jogo Instantâneo” para finalidades de interesse social, observando, desta forma, um fundamento essencial que, desde logo, presidiu à autorização inicial deste jogo;

Considerando que o “Jogo Instantâneo” constitui uma importante fonte de receita da AMRAA;

Considerando, por último, que o “Jogo Instantâneo” tem constituído, de facto, uma forma de combate ao jogo clandestino, captando, consequentemente, receitas que serão aplicadas em fins de interesse colectivo.

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 420/80, de 29 de Setembro, e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 160.º e do artigo 166.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado sucessivamente pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de Fevereiro, e pela Lei n.º 28/2004, de 16 de Julho, determino o seguinte:

1 - É renovada a autorização para a AMRAA explorar, na circunscrição territorial da Região Autónoma dos Açores, o jogo denominado “Jogo Instantâneo” - modalidade afim dos jogos de fortuna e azar em que a esperança de ganho reside essencialmente na sorte.

2 - A presente renovação é concedida pelo prazo de cinco anos, eventualmente renovável.

3 - Para determinação do resultado de exploração do “Jogo Instantâneo” (REJI), serão consideradas as seguintes variáveis:

PJI - Todos os proveitos obtidos anualmente;

CEB - Custo com a emissão de bilhetes;

CCA - Custo com comissões dos agentes sobre vendas e sobre prémios;

CCR - Custo com a cobrança da receita;

CP - Custo dos prémios;

CPP - Custo com publicidade e promoção exclusivamente do “Jogo Instantâneo”, sendo que será considerado até ao valor máximo de 5% sobre a totalidade de proveitos do “Jogo Instantâneo”;

CEE - Custo com a estrutura de exploração do jogo, designadamente as despesas de pessoal adstrito à exploração do “Jogo Instantâneo”, sendo que com este, será considerada a percentagem de 55% do total de custos anuais com pessoal da AMRAA, calculada com base na...

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