Despacho Normativo n.º 4-A/2023

Data de publicação07 Março 2023
Número da edição47
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 47 7 de março de 2023 Pág. 480-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Despacho Normativo n.º 4-A/2023
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento do Programa de Apoio a Museus da Rede Portu-
guesa de Museus — ProMuseus.
A criação de programas de apoio financeiro aos museus da Rede Portuguesa de Museus cons-
titui uma das medidas estruturantes da política museológica nacional com o objetivo de contribuir
para a qualificação dos museus portugueses e para a correção das assimetrias existentes, bem
como para a utilização integrada de recursos no âmbito da política cultural.
Criado pelo Despacho Normativo n.º 28/2001, de 7 de junho, o Programa de Apoio à Qualifi-
cação de Museus (PAQM) estabeleceu as bases do sistema de apoio à qualificação de museus a
conceder através do então Instituto Português de Museus.
Em substituição do PAQM foi criado em 2006, através do Despacho Normativo n.º 3/2006,
de 26 de junho, um novo programa de apoio financeiro aos museus credenciados — o Programa
de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus, adiante designado ProMuseus — já com o
enquadramento legal conferido pela Lei -Quadro dos Museus Portugueses (LQMP), aprovada pela
Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto.
O Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus tem por objetivo incentivar
a qualificação dos museus portugueses, contribuir para a preservação do património cultural e
melhorar a prestação de serviços ao público.
Considerando que a qualificação dos museus portugueses representa um objetivo central da
LQMP e uma competência da Direção -Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do disposto
na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, e tendo em vista
a reativação do ProMuseus, foi revisto o respetivo Regulamento, com a publicação do Despacho
Normativo n.º 9/2019, de 1 de abril, no sentido de o adequar às alterações registadas no panorama
museológico desde 2006.
Passados três anos de aplicação desse Regulamento e atenta a dinâmica da Rede Portuguesa
de Museus, afigura -se indispensável proceder a nova revisão do normativo, por forma a clarificar
alguns aspetos técnicos e alargar a sua aplicação a outras linhas de trabalho.
Assim, para os efeitos previstos no artigo 127.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, determina-
-se o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento do ProMuseus, publicado como anexo ao presente despacho
normativo, que dele faz parte integrante.
2 — É aprovada a lista das áreas de apoio, publicada como anexo එඑ ao presente despacho
normativo, que dele faz parte integrante.
3 — É aprovada a documentação obrigatória, publicada como anexo එඑඑ ao presente despacho
normativo, que dele faz parte integrante.
4 — É aprovado o modelo de relatório, publicado como anexo එඞ ao presente despacho nor-
mativo, que dele faz parte integrante.
5 — É revogado o Despacho Normativo n.º 9/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 64, de 1 de abril de 2019, sem prejuízo de se manterem em vigor as normas estritamente neces-
sárias até à conclusão e encerramento de contas dos programas de 2019 e 2021.
6 — O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de março de 2023. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

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