Despacho Normativo n.º 4/2023

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
N.º 33 15 de fevereiro de 2023 Pág. 168
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Despacho Normativo n.º 4/2023
Sumário: Cria medida complementar ao Apoiar Turismo.
Na sequência da celebração, em 9 de outubro de 2022, do Acordo de Médio Prazo para a
Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, entre o Governo e os Parceiros
Sociais, foi criada, no contexto do Programa APOIAR e através da Portaria n.º 295 -A/2022, de 13
de dezembro, a medida Apoiar Turismo.
Através dessa medida, 22.839 empresas do turismo receberam no final de 2022 o montante
de 70 milhões de euros, correspondente a um reforço de 12,53 % sobre os valores anteriormente
recebidos no âmbito do Programa APOIAR, nas medidas «APOIAR.PT», «APOIAR + SIMPLES»
e «APOIAR RESTAURAÇÃO».
Assim, no que respeita à medida Apoiar Turismo, cujo acompanhamento se encontra expres-
samente afeto ao Turismo de Portugal, I. P., foram consideradas elegíveis as atividades económicas
desenvolvidas a título principal, identificadas pela respetiva CAE, de acordo com o Anexo C do
Regulamento do Programa APOIAR, aprovado pela Portaria n.º 271 -A/2020, de 24 de novembro,
na sua atual redação.
No referido Anexo, a CAE 49392 (Outros Transportes Terrestres de Passageiros) não se
encontra afeta ao acompanhamento por parte do Turismo de Portugal, I. P., razão pela qual não
foi abrangida pela medida Apoiar Turismo.
Contudo, quando, nessa atividade, pelo menos 50 % do respetivo volume de negócios resulta
do transporte de turistas, entende -se que a mesma assume uma vocação turística. Por essa razão e
nesses casos específicos, essa atividade económica é expressamente abrangida por instrumentos de
apoio a empresas do turismo, como é o caso do Adaptar Turismo, criado pelo Despacho Normativo
n.º 24/2021, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro
de 2021, ou mesmo da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo — COVID -19,
criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 18 de março, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020.
Neste sentido, e tendo presente o teor do Acordo de Médio Prazo para a Melhoria dos Rendi-
mentos, dos Salários e da Competitividade, celebrado no dia 9 de outubro de 2022, na parte que
diz respeito à medida de reforço do Programa APOIAR, em que se viria a consubstanciar a medida
Apoiar Turismo, entende -se que se justifica a criação de uma medida complementar ao Apoiar
Turismo, que tenha precisamente por destinatários as empresas que exerçam a sua atividade na
CAE 49392 e a mesma dimensão do apoio concedido a cada empresa no Apoiar Turismo, desde
que pelo menos 50 % do respetivo volume de negócios resulte do transporte de turistas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 8 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 32/2022,
de 9 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitu-
cional, assim como no n.º 2 do artigo 1.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, ambos do Decreto-
-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação em vigor, e no exercício da competência que me
foi delegada pelo Ministro da Economia e do Mar, através do Despacho n.º 14724 -B/2022, de 21
de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022,
determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Despacho Normativo aprova e regulamenta a criação de uma medida de apoio
complementar à medida Apoiar Turismo, criada pela Portaria n.º 295 -A/2022, de 13 de dezembro,
que se destina a apoiar a continuação da atividade económica das empresas com a CAE principal

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