Despacho Normativo n.º 24/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
Data31 Janeiro 2019
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Despacho Normativo n.º 24/2021
Sumário: Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, desig-
nado por Programa Adaptar Turismo.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 20 de maio, o Governo aprovou
o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, que reúne um conjunto de ações e de medidas de
resposta às necessidades do setor do turismo decorrentes do severo impacto económico e social
do surto da doença COVID -19.
Apoiar as empresas é a primeira prioridade imediata do Plano, através da criação de instru-
mentos de financiamento que, permitindo preservar a capacidade produtiva, consolidar a respetiva
estratégia operacional e potenciar a retoma da atividade turística, possam acelerar a recuperação,
transformação e resiliência do setor, em linha com os objetivos e prioridades de crescimento ma-
terializados na Estratégia Turismo 2027.
Assim, e com o fim de revigorar a capacidade competitiva do tecido empresarial do turismo e
possibilitar a sustentabilidade no processo de retoma, pretende -se criar um mecanismo de finan-
ciamento que possibilite a adaptação dos estabelecimentos e, também, o ajuste dos processos de
planeamento estratégico e de gestão das empresas à nova realidade pós -COVID -19, mitigando,
desse modo, os custos decorrentes do desenvolvimento da sua atividade e, também, consolidando
um caminho de recuperação num contexto de novos e exigentes desafios gerados pela pandemia.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício da competência
delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através da subalínea a) da
alínea 10.1) e da subalínea a) da alínea 10.2) do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho normativo estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da ati-
vidade empresarial, designado por Programa Adaptar Turismo, que visa apoiar as empresas do
turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar
os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao con-
texto pós -COVID -19.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos de aplicação do Programa Adaptar Turismo, entende -se por:
a) «Atividade económica da empresa» o código da atividade principal da empresa, de acordo
com a classificação portuguesa das atividades económicas (CAE Rev. 3), registado na plataforma
Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);
b) «Empresa» qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma
atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado;
c) «PME» empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual
não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e que
detenha a correspondente certificação eletrónica atualizada, prevista no Decreto -Lei n.º 372/2007,
de 6 de novembro, na sua redação atual;

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