Despacho Normativo n.º 21/2017
Data de publicação | 06 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo |
Despacho Normativo n.º 21/2017
Na sequência dos incêndios ocorridos em 2017, foi identificada a necessidade de criar mecanismos que promovam a recuperação e a revitalização rápida da atividade turística dos concelhos afetados, atendendo às quebras de reservas e aos efeitos que os incêndios tiveram sobre a procura turística nestes territórios.
Neste contexto, identificou-se a realização de congressos e eventos nos concelhos afetados pelos incêndios como um instrumento com capacidade de dinamizar a ocupação das unidades de alojamento de uma forma rápida.
Assim, através do presente despacho, cria-se um programa de apoio específico à realização de congressos e eventos corporativos nos concelhos afetados pelos incêndios.
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 28 de outubro, no contexto da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, criada pelo Despacho Normativo n.º 16/2016, de 30 de dezembro, da alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 9/2017, de 9 de agosto, e da competência que me está delegada pelo Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Aditamento ao Despacho Normativo n.º 9/2017
É aditado ao Despacho Normativo n.º 9/2017, de 9 de agosto, o regulamento do Programa de Apoio a Congressos e Eventos nos Concelhos afetados pelos Incêndios de 2017, como Anexo I, que passa a integrá-lo, com a seguinte redação:
«ANEXO I
Programa de Apoio a Congressos e Eventos nos Concelhos Afetados pelos Incêndios de 2017
Regulamento
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define os termos do programa de apoio financeiro à realização e captação de congressos e eventos de empresas ou outras entidades, que ocorram nos concelhos afetados pelos incêndios de 2017.
Artigo 2.º
Requisitos de elegibilidade
São suscetíveis de apoio os projetos de candidatura que preencham, além das condições de elegibilidade previstas no artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 16/2016, de 30/12, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovada a sua candidatura pelo Turismo de Portugal, I. P.;
b) A sua localização ocorrer em concelho(s) afetados pelos incêndios de 2017;
c) Ter enquadramento na matriz de apoio apresentada no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 3.º
Forma e natureza do apoio
1 - Os apoios a conceder à realização e captação destes projetos revestem a natureza de comparticipação financeira, de natureza não reembolsável.
2 - São despesas elegíveis dos projetos a que respeita este regulamento, até aos montantes resultantes da aplicação dos critérios definidos no artigo 4.º do presente regulamento:
a) Aluguer de salas/espaços;
b) Serviços de transferes;
c) Serviços de alojamento, desde que em estabelecimento licenciado pelas entidades competentes;
d) Fornecimento de refeições;
e) Serviços de animação;
f) Construção ou montagem de estruturas destinadas a ampliar os espaços existentes para a realização do congresso ou...
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