Despacho Normativo N.º 2/2011 de 19 de Janeiro

O Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo, criado e regulamentado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de Julho, consagra a participação na gestão do referido sistema de incentivos, de representantes de diversas entidades, organizadas sob a forma de comissão de selecção.

Dada a diversidade da composição daquela comissão de selecção e a multiplicidade de funções que lhe estão cometidas, torna-se necessário regular a sua estrutura, bem como o seu funcionamento.

Assim, em execução do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2010/A, de 22 de Julho, determino:

1-Aprovar o regulamento, publicado em anexo, que define as condições de funcionamento da comissão de selecção do Empreende Jovem.

2-O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

17 de Janeiro de 2011. - O Secretário Regional da Economia, Vasco Alves Cordeiro.

Anexo

Regulamento de funcionamento da Comissão de Selecção do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo

CAPÍTULO I

Comissão de selecção

Artigo 1.º

Natureza

A comissão de selecção é, nos termos do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de Julho, uma das entidades gestoras do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo

Artigo 2.º

Competências

Compete à comissão de selecção:

a)Emitir proposta de decisão sobre as candidaturas, a submeter ao membro do Governo Regional com competência em matéria de economia;

b)Emitir parecer acerca da reapreciação das candidaturas, efectuada pelo organismo avaliador, na sequência de alegações contrárias apresentadas pelos promotores;

c)Emitir parecer acerca da metodologia de análise aplicada às candidaturas;

d)Avaliar periodicamente a execução do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo, mediante relatórios apresentados para o efeito pelo organismo gestor;

e)Solicitar a emissão de pareceres especializados que entenda necessários para fundamentar a proposta de decisão.

Artigo 3.º

Período do mandato

1- Os mandatos dos membros da comissão são de dois anos, renováveis por iguais períodos.

2- As vagas que ocorrerem no decurso de um mandato, seja a que título for, são preenchidas no prazo de 30 dias, não havendo lugar à contagem de novo mandato para os substitutos.

3- O exercício dos mandatos prolonga-se até à tomada de posse dos novos membros da comissão.

CAPÍTULO II

Presidência da comissão

Artigo 4.º

Nomeação

O presidente da comissão de selecção, bem...

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