Despacho Normativo n.º 12/2021

Data de publicação27 Abril 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho Normativo n.º 12/2021

Sumário: Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19.

Pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, da Secretária de Estado do Turismo, foi criada a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19, como uma medida de apoio às empresas no atual período de pandemia da doença de COVID-19.

Posteriormente, a referida linha foi ajustada, face à evolução da pandemia e dos seus efeitos na economia, criando-se a possibilidade de conversão de uma parte do financiamento a fundo perdido, alargando-se a sua aplicação às pequenas empresas e promovendo-se os reforços orçamentais necessários à continuidade da linha, a qual tem hoje uma dotação de 120 milhões de euros.

Face à atual conjuntura, a procura deste instrumento pelas empresas do turismo tem-se mantido constante, razão pela qual foram já aprovadas 12 370 candidaturas, com um financiamento associado de 117,7 milhões de euros, o que corresponde já a uma taxa de compromisso de cerca de 98 %.

Deste modo, importa proceder a um novo reforço da dotação da linha, em 20 milhões de euros, por forma a garantir o essencial neste momento e que é a continuidade do apoio público financeiro às micro e pequenas empresas do setor, ainda imprescindível na atual fase. A circunstância de o presente reforço se enquadrar já num contexto de reabertura da atividade económica leva a que ao mesmo não se aplique o prémio de desempenho previsto para os projetos apresentados e aprovados ao abrigo dos anteriores reforços.

Do mesmo passo, alargam-se as CAE abrangidas, incluindo atividades de transporte terrestre que demonstrem ser maioritariamente destinadas ao turismo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital através do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Reforço orçamental

1 - É reforçado em 20 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25...

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