Despacho Normativo n.º 4/2020

Coming into Force19 Março 2020
SectionSerie II
Data de publicação25 Março 2020
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho Normativo n.º 4/2020

Sumário: Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19.

O recente surto de doença por coronavírus (COVID-19) e os seus efeitos na atividade económica nacional demonstraram a necessidade de implementação de um conjunto de medidas de apoio às empresas afetadas, entre as quais se inclui a criação, no quadro da Linha de Crédito Capitalizar 2018, de um mecanismo de financiamento preferencialmente dirigido às pequenas e médias empresas - a Linha COVID-19.

Contudo, a dimensão do impacto do surto no setor do turismo, causado pela forte e súbita retração das viagens a nível mundial, e a sua imprevisibilidade em termos de duração, justificam o reforço dos apoios às empresas do turismo, mediante a imediata criação de instrumentos de financiamento específicos para o setor, um recorrendo às disponibilidades orçamentais do Turismo de Portugal, I. P., o que se faz pelo presente Despacho Normativo, e outros recorrendo ao sistema nacional de garantia mútuo, cuja criação se encontra em curso.

Neste sentido, o instrumento de apoio financeiro que ora se cria inclui no seu âmbito as empresas do turismo de dimensão mais pequena, que, por isso, apresentam maior dificuldade no acesso ao financiamento, e para fazer face às suas necessidades mais urgentes.

Com estes instrumentos de apoio financeiro pretende-se, assim, criar as melhores condições para que as empresas do turismo, particularmente afetadas pelo surto da doença por coronavírus (COVID-19), possam assegurar a manutenção da sua capacidade produtiva e os respetivos postos de trabalho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e das alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Transição Digital através do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Criação, objeto e objetivos

1 - É criada a presente linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19.

2 - A presente linha de apoio tem por objetivo o financiamento da tesouraria das empresas que, em resultado dos danos decorrentes do surto da doença COVID-19, demonstrem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio.

Artigo 2.º

Dotação orçamental

A dotação máxima disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio financeiro é de (euro) 60.000.000, sendo assegurada, exclusivamente, por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.

Artigo 3.º

Entidades beneficiárias

1 - São beneficiárias do apoio financeiro as microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, conforme Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, que exerçam, em...

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