Despacho Normativo n.º 12/2018
Data de publicação | 25 Setembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo |
Despacho Normativo n.º 12/2018
O recente incêndio de Monchique veio demonstrar a necessidade da manutenção de mecanismos financeiros dirigidos às empresas turísticas afetadas por incêndios que não sejam meramente transitórios ou pontuais.
Face ao exposto, considera-se necessário proceder à atualização da Linha de Apoio à Tesouraria, do regulamento do Programa de Apoio a Congressos e Eventos e do Aviso para a apresentação de candidaturas à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, garantindo que em qualquer momento e de forma mais imediata possam responder às necessidades das empresas turísticas que operam em concelhos que sejam atingidos pelos incêndios, de modo a contribuir para a redução do impacto da diminuição temporária da procura turística nas suas regiões.
Do mesmo passo, procede-se à alteração do aviso do concurso aprovado por despacho de 20 de junho de 2018 e aberto ao abrigo da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior. Por um lado, promovem-se ajustamentos que passam a permitir o apoio a investimentos localizados em territórios que, embora não sejam abrangidos pelo PNCT, se integram em projetos dinamizados em rede que sejam maioritariamente desenvolvidos em territórios de baixa densidade, e, por outro, cria-se um mecanismo que permite, de uma forma eficaz e célere, ir de encontro às necessidades resultantes dos recentes incêndios em Monchique, que justificam a adoção de medidas específicas para esse efeito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, com redação do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência que me está delegada pelo Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Linha de Apoio à Tesouraria
Os artigos 3.º, 5.º e 6.º do Despacho Normativo n.º 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 14/2017, de 21 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2017, e pelo Despacho Normativo n.º 20/2017, de 31 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de novembro de 2017, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Intensidade, natureza e...
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