Despacho Normativo n.º 10/2019

Data de publicação05 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e Economia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho Normativo n.º 10/2019

O Programa Valorizar, criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro, com a redação do Despacho Normativo n.º 19/2017, de 27 de outubro, beneficia presentemente de uma dotação geral de (euro) 60 milhões, a que acrescem as dotações adicionais de (euro) 5 milhões e (euro) 10 milhões, disponibilizadas ao abrigo do disposto, respetivamente, no Aviso para apresentação de candidaturas da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior aprovado pela Secretária de Estado Turismo em 20.06.2018, e no Aviso para apresentação de candidaturas da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior aprovado pela Secretária de Estado do Turismo em 13.12.2018.

A procura dos apoios disponibilizados pelos promotores dos projetos elegíveis motivou, ao longo do tempo de vigência do Programa Valorizar, o reforço da dotação geral a ele alocada, bem como, em função da procura registada, a reafetação das disponibilidades entre as diferentes linhas do Programa.

Em razão da forte adesão ao Programa que continua a registar-se, justifica-se um novo reforço da dotação geral e, consequentemente, da dotação global do Programa Valorizar, que permita garantir a concessão de apoio aos projetos de investimento que o justifiquem.

Por outro lado, atenta a necessidade de assegurar as condições adequadas para incentivar o investimento em projetos que permitam dotar os empreendimentos e estabelecimentos turísticos de soluções de acessibilidade para todos, independentemente das necessidades especiais que possam ter, entende-se justificado alargar o âmbito do Aviso de apresentação de candidaturas da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior aprovado pela Secretária de Estado do Turismo em 13.12.2018 a projetos cujo objetivo principal seja o de promoverem o Turismo Acessível.

O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., nos termos das disposições aplicáveis, determinará a alocação do orçamento global às linhas de financiamento específicas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º e no artigo 16.º, n.º 1, parte final, do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, e pelo Despacho Normativo n.º 19/2017, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, e no exercício da...

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