Despacho Normativo N.º 17/2003 de 29 de Maio

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 17/2003 de 29 de Maio

Considerando a elevada densidade do coelho bravo que se verifica na zona das Covas/Flor da Rosa - São Pedro na ilha de Santa Maria;

Considerando os elevados prejuízos que esta espécie tem vindo a provocar nas áreas plantadas com culturas agrícolas, nomeadamente vinhas, culturas de milho e horticulturas.

Considerando que o Calendário Venatório da ilha de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 53/2002, de 20 de Junho, se mostra, neste momento, manifestamente insuficiente

para evitar aqueles prejuízos;

Considerando a necessidade de se estabelecer zonas temporárias de caça ao coelho bravo como forma de corrigir a densidade desta espécie;

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 13.º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

Artigo 1.º

É criada uma zona de caça na ilha de Santa Maria, na qual é permitida a caça ao coelho bravo, pelo processo de caça de espreita, todos os dias, sem limite de peças no

período compreendido entre os dias 17 e 31 de Maio do...

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