Despacho Normativo N.º 27/2002 de 16 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 27/2002 de 16 de Maio

Nos termos do nº 7 da Resolução nº 75/2002 de 2 de Maio é aprovado o regulamento do programa Férias Jovens

CAPÍTULO I

Objectivos e Organização

Artigo 1º

Objectivos

O Programa Férias Jovens, tem os seguintes objectivos:

Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos jovens, com favorecimento da auto confiança, capacidade de iniciativa, criatividade e sentido crítico das responsabilidades;

Fomentar a educação cívica e a integração social dos jovens, através da participação e envolvimento em actividades culturais, desportivas e recreativas;

Promover o contacto directo com a natureza e o respeito pelo meio ambiente;

Potenciar o conhecimento da área onde a actividade se desenvolve, nas suas componentes histórica, cultural, paisagística, artística, social e económica;

Incentivar o sentido de interajuda e convivência através da participação dos jovens em actividades domésticas da vida diária do campo de férias.

Artigo 2º

Acções

O Programa Férias Jovens estrutura-se em duas Acções:

Acção I - Espaços de Juventude;

Acção II - Campos de Férias.

Artigo 3º

Entidades Promotoras

O Programa Férias Jovens desenvolve-se em parceria entre a DRJEFP e as seguintes Entidades Promotoras:

Associações inscritas no Registo Regional de Associações Juvenis;

Instituições Particulares de Solidariedade Social;

Santas Casas da Misericórdia;

Associações de Pais;

Outras entidades privadas, sem fins lucrativos, que prossigam objectivos enquadrados nas áreas de intervenção deste programa.

Artigo 4º

Apresentação de Projectos

As candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades promotoras, em formulário próprio, na DRJEFP, em dois períodos distintos:

Até 28 de Fevereiro, para os projectos a desenvolver durante a interrupção lectiva da Páscoa;

Até 31 de Maio, para os projectos a desenvolver nas férias lectivas de Verão.

Dos projectos a apresentar, devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

Os objectivos e o tema central do projecto;

O programa detalhado das actividades e respectivo cronograma;

O número e caracterização dos jovens a envolver pelo projecto;

O orçamento detalhado da acção;

Estimativa de seguro dos jovens;

Os curricula do responsável e monitores do projecto;

Poderão ainda ser apresentados, pelas Entidades Promotoras, todos os documentos que contribuam para o melhor esclarecimento e apreciação do projecto.

Artigo 5º

Critérios de Apreciação

A apreciação dos projectos é feita de acordo com os seguintes critérios:

Melhor adequação dos projectos aos objectivos definidos no programa;

Envolvimento de jovens mais desfavorecidos;

Capacidade técnica e logística da Entidade Promotora;

Diversificação do Programa de actividades diárias e dos meios disponíveis para a realização das mesmas;

Curriculum vitae dos responsáveis pelo projecto e dos monitores.

2- A aprovação do projecto é comunicada às Entidades Promotoras até 30 dias após a data limite para entrega das candidaturas.

3 - Após a aprovação do projecto, a Entidade Promotora tem um prazo de 8 dias para apresentar as fichas de inscrição dos jovens no programa, acompanhadas por cópia do bilhete de identidade de cada jovem, da autorização dos encarregados de educação e, ainda, de cópia da apólice do seguro.

Artigo 6º

Financiamento

A aprovação dos projectos fica condicionada à dotação orçamental.

Os apoios financeiros a atribuir aos projectos são realizados nos seguintes termos:

70% antes do início do projecto;

30% após a entrega do relatório e contas relativos à actividade desenvolvida.

3- O...

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