Despacho Normativo N.º 26/2002 de 16 de Maio

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho Normativo Nº 26/2002 de 16 de Maio

Considerando o interesse manifestado pela Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA) na renovação da autorização para exploração, na circunscrição territorial da Região, do jogo denominado “Jogo Instantâneo”;

Considerando o compromisso, assumido pela AMRAA, de canalização das receitas do “Jogo Instantâneo” para finalidades de interesse social, observando, desta forma, um fundamento essencial que, desde logo, presidiu à autorização inicial deste jogo;

Considerando, por outro lado, que as câmaras municipais associadas da AMRAA se pronunciaram no sentido de que as verbas provenientes do jogo, uma vez devidamente canalizadas, poderão efectivamente relevar na realização de diversas acções, com fins culturais, desportivos e de solidariedade social;

Considerando, ainda, a solicitação formulada pela AMRAA e pelas próprias câmaras municipais suas associadas, sobre o interesse em manter essa fonte adicional de receita;

Considerando, por último, que o “Jogo Instantâneo” tem constituído, de facto, uma forma de combate ao jogo clandestino, captando, consequentemente, receitas que serão aplicadas em fins de interesse colectivo.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 420/80, de 29 de Setembro, e dos nºs 1 e 2 do artigo 160.º e do artigo 166.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - É renovada a autorização para a AMRAA explorar, na circunscrição territorial da Região Autónoma dos Açores, o jogo denominado “Jogo Instantâneo” - modalidade afim dos jogos...

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