Despacho Normativo N.º 81/2000 de 11 de Maio

S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 81/2000 de 11 de Maio

Os preços dos combustíveis têm incidência no custo de vida das populações, razão pela qual o Governo procura que sejam os mais baixos possíveis.

A tendência verificada nos mercados internacionais desde Abril de 1999, tem sido de contínuo crescimento do preço do petróleo bruto. Apesar da reunião da OPEP realizada no passado mês de Março, onde foi decidido aumentar a produção do petróleo, ter tido como consequência uma ligeira redução no preço do barril expresso em dólares, esta situação foi absorvida pela crescente valorização do dólar.

Face a essa tendência verificada nos mercados internacionais, justifica-se proceder a actualizações graduais nos Preços Máximos de Venda ao Público dos combustíveis líquidos e gasosos, de forma a diminuir o impacto que súbitos aumentos possam ter na economia regional.

Assim, nos termos conjugados do art. 3º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março, n.ºs 1º e 2º da Portaria n.º 74/91, de 19 de Dezembro, e n.º 10 da Resolução n.º 225/96, de 26 de Setembro, determino:

Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público de combustíveis líquidos:

Gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013g por litro, classificada pelos códigos da Nomenclatura Combinada (NC) 2710 00 27 a 2710 00 32 - 164$00 por litro, fornecida nos postos de abastecimento;

  1. Gasolina com aditivo substituto do chumbo, classificada pelos códigos NC 2710 00 32 001662 - 172$00 por litro, fornecida nos postos de abastecimento;

  2. Gasóleo, classificado pelo código NC 2710 00 69 - 89$00 por litro, fornecido a granel ou em taras, nos postos de abastecimento;

Fuelóleo para a produção de electricidade - 12$50 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha;

Fuelóleo para outros consumos - 31$50 por...

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