Despacho Normativo N.º 133/1998 de 7 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 133/1998 de 7 de Maio

O Governo Regional tem vindo a criar regulamentação adequada para a concessão de apoios financeiros às entidades não lucrativas que exercem actividades com relevância social, com garantias de transparência.

Não se justifica, por isso, manter anteriores práticas de comparticipar directamente despesas com deslocações e outras efectuadas, nomeadamente, por agentes culturais e desportivos e por organismos de juventude.

Através do Despacho Normativo n.º 209/97, de 13 de Novembro, foi já adoptada esta orientação, mas em termos que se considera agora excessivamente rígidos, susceptíveis de prejudicar o regular funcionamento dos serviços.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 56º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino:

1 - Os responsáveis dos serviços e organismos da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais não podem autorizar o pagamento de quaisquer despesas com deslocações, estadias e...

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