Despacho Normativo N.º 87/1993 de 13 de Maio

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 87/1993 de 13 de Maio

de 13 de Maio

Considerando que a regulamentação comunitária da aplicação das quotas leiteiras, designadamente os Regulamentos da CEE n.ºs 857/84 e 1546/88, prevêem a possibilidade de atribuição de quantidades específicas de referência em determinados casos;

Considerando que as situações referidas foram previstas na Portaria n.º 214/91, de 15 de Março, bem como na Portaria Regional n.º 66/92, de 12 de Novembro;

Considerando finalmente que se torna necessário fixar um prazo no qual as produções previstas nos respectivos planos de desenvolvimento sejam atingidas, nos casos não enquadráveis no artigo 7.º da Portaria Regional n.º 66/92;

Determino o seguinte:

  1. As quantidades específicas de referência atribuídas aos produtores de leite de vaca nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/91, de 15 de Março e do artigo 4.º da Portaria Regional n.º 66/92, de 12 de Novembro, são-no a título provisório e tomar-se-ão definitivas desde que se verifique terem sido atingidas, em 31 de Março de 1994.

  2. Sempre que a quantidade específica atribuída na acepção do n.º 1 não seja atingida, a mesma será reduzida no quantitativo necessário, por forma a adequa-lo, em termos de quota global, à produção efectiva verificada em 31 de Março de 1993, tomando-se então definitiva.

  3. Sempre que se verifique algum dos eventos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento...

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