Despacho normativo n.º 26/2001, de 30 de Maio de 2001

Despacho Normativo n.º 26/2001 É aprovado pela primeira vez um regulamento para apoio à edição, com o objectivo de facultar e de clarificar o acesso de particulares, de instituições particulares ou empresas privadas aos apoios do Centro Português de Fotografia, organismo do Ministério da Cultura, nomeadamente para apoiar iniciativas editoriais relacionadas com a fotografia em suporte tradicional e ou novas tecnologias e para celebrar acordos com editoras nacionais e ou estrangeiras para divulgação da fotografia nacional e da teoria e história da fotografia.

A aprovação deste despacho normativo - que se procurou adequar às formas de intervenção existentes a nível de edição sobre fotografia - reflecte o reconhecimento da actividade desenvolvida por vários agentes, bem como a sua capacidade de gerar projectos de investigação e de promover a inovação e a integração em redes e circuitos internacionais.

Contempla-se a modalidade de apoio a particulares ou a entidades que prossigam ou não fins lucrativos que, pelas actividades desenvolvidas, sejam consideradas parceiros estratégicos da acção do Ministério da Cultura e do Centro Português de Fotografia; valoriza-se e tenta-se estimular, por outro lado, a actividade futura, nomeadamente no que toca a apoios a novos autores e a primeiras obras.

Por fim, procura-se incentivar a iniciativa dos agentes privados entre si e com o Centro Português de Fotografia no desenvolvimento do tecido profissional que deve sustentar a actividade editorial no campo da fotografia.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 160/97, de 25 de Junho: 1 - É aprovado o Regulamento de Apoio à Edição, em anexo ao presente despacho normativo, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministério da Cultura, 2 de Maio de 2001. - O Ministro da Cultura, José Estêvão CangaratoSasportes.

ANEXO REGULAMENTO DE APOIO À EDIÇÃO CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as bases normativas para o apoio do Ministério da Cultura, através do Centro Português de Fotografia (CPF), à edição de iniciativa não governamental.

Artigo 2.º Objectivos O programa do apoio referido no artigo anterior tem por objectivos: a) Apoiar iniciativas editoriais relacionadas com a fotografia em suporte tradicional e ou novas tecnologias; b) Celebrar acordos com editoras nacionais e ou estrangeiras para divulgação da fotografia nacional e da teoria e história da fotografia.

Artigo 3.º Entidades beneficiárias São entidades beneficiárias do Programa de Apoio à Edição, adiante designado por Programa, as pessoas singulares e colectivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

Artigo 4.º Modalidades de apoio Para efeitos do artigo anterior e nos termos do presente Regulamento, o apoio do CPF assume a modalidade de apoio a projectos de edição, de carácter individual ou colectivo, traduzida na aquisição de um determinado número de exemplares ou, em alternativa, na atribuição de um apoio financeiro a fundo perdido, de percentagem que não poderá exercer 50% do custo total da edição.

Artigo 5.º Condições de acesso 1 - As entidades beneficiárias, para poderem aceder aos apoios previstos no Programa, devem...

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