Despacho normativo n.º 23-B/2000, de 08 de Maio de 2000

Despacho Normativo n.º 23-B/2000 O Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, que regula a criação das polícias municipais, estabelece, entre outras matérias, as regras de celebração de contratos-programa.

Cumpre agora definir os critérios de análise, negociação e consequente selecção das candidaturas, bem como o prazo para a sua apresentação e a constituição da comissão de apreciação das candidaturas.

Por outro lado, atendendo à necessidade de uniformizar procedimentos em matéria de instrução dos processos de candidatura, procede-se à publicação, em anexo, do modelo de formulário de candidatura a utilizar pelas câmaras municipais.

Assim, ao abrigo do artigo 20.º da Lei n.º 140/99, de 18 de Agosto, determino: 1 - Para efeitos de análise, negociação e consequente selecção das candidaturas a contrato-programa, seguem-se os seguintes critérios: a) Características urbanas ou periurbanas do município; b) Número de habitantes da sede do município e características do meio urbano e periurbano dessa localidade; c) Nível de segurança pública; d) Existência de conselho municipal de segurança; e) Número de estabelecimentos escolares; f) Maior valor de autofinanciamento autárquico proposto; g) Menor ratio custo por agente/investimento; h) Maior rapidez de entrada em funcionamento do serviço.

2 - Os municípios entregam, até 31 de Março de cada ano, o processo relativo à criação da polícia municipal na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a qual analisa e aprecia a instrução do processo.

3 - No ano de 2000, o prazo para a apresentação da candidatura a...

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