Despacho normativo n.º 26/95, de 15 de Maio de 1995

Despacho Normativo n.° 26/95 O Despacho Normativo n.° 46/93, de 19 de Março, publicado no Diário da República, de 27 do mesmo mês, definiu a estrutura de execução do Programa de Acções para Reforço da Aplicação das Normas Comuns de Qualidade para os Frutos e Produtos Hortícolas e estabeleceu as condições de acesso e os requisitos necessários para que os agentes económicos possam beneficiar das medidas nele previstas.

A experiência entretanto adquirida após dois anos de execução do referido despacho aconselha a introdução de algumas alterações a incidir fundamentalmente na adaptação de valores máximos de financiamento e no alargamento do tipo de beneficiários, para além de correcções de ordem administrativa visando a melhoria de funcionamento do Programa.

Assim, ao abrigo dos Regulamentos (CEE) números 3650/90 e 268/91, de 11 de Dezembro e de 1 de Fevereiro, respectivamente, determina-se o seguinte: Os números 2, 5, 7, 8, 9 e 10 do Despacho Normativo n.° 46/93, de 19 de Março, passam a ter a seguinte redacção: 2 - .....................................................................................................................

  1. Organizações de produtores e outras empresas de produção, empresários de comércio grossista ou equiparado e respectivas organizações representativas, bem como as autarquias locais, para as acções descritas nas alíneas a) e b) do n.° 1; b)......................................................................................................................

    5 - .....................................................................................................................

    a)...

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