Despacho normativo n.º 46/93, de 27 de Março de 1993

Despacho Normativo n.° 46/93 A aplicação generalizada em Portugal das normas comuns de qualidade dos produtos hortícolas constitui uma condição determinante da sua competitividade no actual contexto do mercado único.

Na prossecução deste objectivo, Portugal negociou com a Comunidade Europeia um programa de medidas específicas de apoio aos agentes económicos, as quais, genericamente, se encontram consagradas nos Regulamentos (CEE) números 3650/90, do Conselho, e 268/91, da Comissão, respectivamente de 11 de Dezembro e de 1 de Fevereiro, que vieram a ser objecto do Despacho Normativo n.° 207/92, de 14 de Outubro, publicado no Diário da República, de 5 de Novembro de 1992.

A experiência já adquirida com a implementação do Programa, bem como a necessidade de este ser entendido como instrumento privilegiado de gestão e disciplina do mercado, e não apenas como sistema de controlo, conjugada com a reestruturação dos serviços do Ministério, recomendam uma alteração ao Despacho Normativo n.° 207/92 no sentido de, pela designação de um coordenador e pelo aperfeiçoamento da estrutura operativa, se atingir, com maior determinação e eficiência, o objectivo em vista.

O presente diploma define a estrutura de execução do Programa e estabelece as condições de acesso e os requisitos necessários para que os agentes económicos possam beneficiar das medidas nele previstas.

Assim, ao abrigo dos Regulamentos (CEE) números 3650/90 e 268/91, de 11 de Dezembro e de 1 de Fevereiro, respectivamente: Determina-se o seguinte: 1 - São criadas, no âmbito do Programa de Acções para Reforço da Aplicação das Normas Comuns de Qualidade para os Frutos e Produtos Hortícolas, adiante designado por Programa, as seguintes linhas de apoio: a) Acções de formação especializada, visando a organização, execução e supervisão de cursos, seminários ou outras acções de formação de operadores sobre a normalização e sua aplicação; b) Acções de comunicação, visando o apoio a todo o tipo de iniciativas que contribuam para um maior e melhor conhecimento das normas e sua aplicação; c) Acções de concepção e realização de embalagens e suportes de acondicionamento, visando apoiar iniciativas de concepção de embalagens e suportes de acondicionamento, que contribuam para uma melhor e mais adequada preservação da qualidade dos produtos normalizados; 2 - Podem candidatar-se às linhas de apoio descritas no n.° 1 as seguintes entidades: a) Organizações de produtores e outras empresas de produção...

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