Despacho normativo n.º 66/93, de 03 de Maio de 1993

Despacho Normativo n.° 66/93 Pelo Despacho Normativo n.° 30-A/93, de 3 de Março, foi estabelecido um prazo específico para apresentação de candidaturas ao prémio para manutenção dos efectivos das vacas aleitantes de 1993, para determinadas regiões do País.

Tendo em conta as condições climatéricas adversas que se verificam igualmente noutras regiões limítrofes, considera-se oportuno prever a antecipação das candidaturas também para estas regiões, sendo igualmente aconselhável prorrogar o prazo previsto no diploma referido, para efeitos da apresentação dos pedidos de ajuda.

Ao abrigo dos Regulamentos (CEE) n.° 2066/92, (CEE) n.° 3508/92 e (CEE) n.° 125/93 do Conselho e dos Regulamentos (CEE) n.° 3886/92 e (CEE) n.° 3887/92 da Comissão, determina-se o seguinte: O n.° 1 do Despacho Normativo n.° 30-A/93, de 3 de Março, publicado no Diário da República, n.° 56, de 8 de Março de 1993, passa a ter a seguinte redacção: 1 - Os produtores que se encontrem nas condições definidas pela regulamentação comunitária e que pretendam beneficiar do prémio para manutenção dos efectivos de vacas aleitantes cujas explorações (ou unidades de produção) se localizem nos concelhos de...

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