Despacho normativo n.º 153/80, de 09 de Maio de 1980

Despacho Normativo n.º 153/80 Atendendo à particular e importante função que a imprensa regional efectivamente desempenha junto das comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo, como factor de união de interesses e solidariedade desses agregados, é intenção do Governo prestar-lhe um auxílio mais efectivo.

Assim, o presente diploma, embora se limite a refundir o regime decorrente do Despacho Normativo n.º 198/79, de 13 de Agosto, introduz-lhe uma significativa alteração, que traduz o propósito acima expresso, ao suportar integralmente o pagamento das despesas de porte e sobretaxa aérea relativas à expedição de imprensa regional, em regime de avença postal, para assinantes residentes no estrangeiro.

Nestes termos, determina-se o seguinte: 1 - A partir da entrada em vigor deste diploma e até ao termo do corrente ano, o Estado suportará, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social e das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para esse fim, o pagamento das despesas de porte e sobretaxa aérea relativas à expedição de imprensa regional, em regime de avença postal, para assinantes residentes no estrangeiro.

2 - Para efeitos da aplicação do presente despacho, considera-se imprensa regional toda a publicação em língua portuguesa, de carácter essencialmente noticioso e cujo âmbito informativo se refira, sobretudo, à região ou localidade do território nacional onde se insere.

3 - Ficam excluídas do benefício previsto nas disposições precedentes relativo ao porte pago para o estrangeiro todas as publicações expressamente exceptuadas do regime de porte pago no território nacional.

4 - As empresas editoras de publicações periódicas que pretendam habilitar-se à aplicação do regime ora instituído deverão solicitar ao director-geral da Informação, em requerimento devidamente formalizado e acompanhado de um exemplar dos três últimos números publicados, a concessão da correspondente credencial identificativa.

5 - Das decisões do director-geral da Informação cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário de Estado da Comunicação Social, e dos actos deste, recurso contencioso para o Supremo Tribunal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT