Despacho normativo n.º 121/79, de 31 de Maio de 1979

Despacho Normativo n.º 121/79 A Resolução n.º 142/79, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 108, de 11 do mesmo mês e ano, veio estabelecer, a título provisório, novo regime de horário na função pública.

A resolução citada determinou que 'os diversos Ministérios tomarão as providências necessárias para ser dado o efectivo cumprimento aos horários, garantindo-se não só o contrôle da assiduidade como a presença efectiva e actuante dos funcionários e agentes', cabendo a cada membro do Governo, por despacho, autorizar os serviços públicos não essenciais a adoptar esse novo regime.

Nestes termos, determino o seguinte: 1.º Os pedidos de autorização para encerramento aos sábados de manhã dos serviços públicos do MAS não considerados essenciais, mediante compensação do respectivo período de trabalho, ser-me-ão presentes, através da Secretaria-Geral, por cada um dos serviços centrais do Ministério, que para o efeito elaborarão propostas que englobem os serviços dependentes em condições de beneficiar daquele regime.

  1. A duração diária de trabalho de segunda-feira a sexta-feira será, para os serviços que forem autorizados a encerrar aos sábados, a que está prevista no n.º 2 da Resolução n.º 142/79, de 2 de Maio.

  2. O horário previsto nos números anteriores entrará em vigor no início da semana seguinte à data do despacho que o autorizar.

  3. Cada serviço será responsável pela observância do novo horário, devendo fornecer, na proposta referida no n.º 1.º, a...

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