Despacho normativo n.º 99/79, de 08 de Maio de 1979

Despacho Normativo n.º 99/79 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, e de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, é transferida para a Enatur, E. P., a titularidade e gestão dos imóveis e das participações financeiras no capital das sociedades a seguir designadas que pertenciam ao património da Rodoviária Nacional, E. P. (RN): a) Hotel Eva; b) Eva Rent-a-Car; c) Solamigo - Agência de Viagens e Turismo, Lda.; d) Hotel Turismo de Abrantes, S. A. R. L.; e) Isotal - Imobiliária do Sotavento do Algarve, S. A. R. L.; f) Organitel - Organizações Hoteleiras, S. A. R. L.; g) Grutas de Mira de Aire - Empreendimentos Turísticos e Espeleológicos, S. A. R. L.; h) Sogrutas - Sociedade de Grutas de Santo António, S. A. R. L.; i) Casa Atlântica de Viagens, Lda.; j) Turijorge - Agência de Turismo Eduardo Jorge, Lda.

2 - Os imóveis e as participações financeiras identificados no n.º 1 são integrados no património da Enatur, reforçando o seu capital estatutário.

3 - A medida desse reforço será dada, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do citado Decreto-Lei n.º 662/76, em função da valorização contabilística dos bens a integrar.

4 - Através do despacho previsto no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma...

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