Despacho Normativo N.º 70-A/1987 de 12 de Maio

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho Normativo Nº 70-A/1987 de 12 de Maio

A Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA) apresentou ao Governo Regional uma Exposição/Requerimento, tendo em vista a obtenção de autorização para a exploração, no Território da Região, mediante licença, de uma forma de jogo denominado “Jogo Instantâneo”.

Analisada a referida Exposição/Requerimento e estudados os aspectos jurídicos e sociais do problema, entendo ser de autorizar a exploração do “Jogo Instantâneo” na Região Autónoma dos Açores, através da concessão da necessária licença à AMRAA.

A concessão da licença a que se reporta o presente despacho, e que fica condicionada nos termos adiante expressos, tem as vantagens que a seguir se indicam.

Em primeiro lugar, poderá permitir a angariação de avultadas receitas, que serão aplicadas, integralmente, pelas Câmaras Municipais associadas, em finalidades de interesse social.

Em segundo lugar, constitui uma forma de combate ao jogo clandestino cujos inconvenientes e riscos são do conhecimento geral, e afecta interesses, quer públicos, quer privados.

Em terceiro e último lugar, representa uma inovação e a concretização de mais uma virtualidade da Autonomia Constitucional, limitando a saída líquida de fundos da Região.

Assim:

Ouvida a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do parágrafo 3.º do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 48 912, de 18 de Março de 1969, determino o seguinte:

1 - É autorizada, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 420/80, de 29 de Setembro, conjugado com o corpo do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 48 912, de 18 de Março de 1969, a AMRAA a explorar, no território da Região Autónoma dos Açores, o jogo denominado “Jogo Instantâneo”, pelo prazo de 5 anos, renovável, do qual o primeiro se entende ser a título experimental..

2 - O “Jogo Instantâneo, que mais não é do que uma modalidade afim do jogo de fortuna e azar em que a esperança de ganho reside essencialmente na sorte, caracteriza-se pelos seguintes elementos primordiais:

  1. A emissão de séries de bilhetes com uma grelha de prémios pré-fixada, sujeitos a regras rigorosas de impressão e venda, sendo o sorteio dos prémios de cada série prévio à respectiva impressão e inserido nos próprios bilhetes de modo a dar a conhecer ao comprador. logo após a aquisição e mediante a remoção de uma camada de tinta especial completamente opaca e inviolável que cobre os elementos reveladores, se o...

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