Despacho Normativo N.º 27/2007 de 14 de Junho

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo n.º 27/2007 de 14 de Junho de 2007

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 42/2002/A, de 23 de Dezembro, que aplicou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, estabeleceram-se as regras destinadas a assegurar a inscrição das entidades empregadoras no sistema de solidariedade e segurança social e a gestão do processo de cobrança e pagamento das contribuições e quotizações devidas à segurança social.

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2003/A, de 1 de Abril, o Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, através dos seus órgãos e serviços competentes, actua em representação do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social.

A alínea b) do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2002/A, de 23 de Dezembro, prevê que o pagamento dos valores devidos a título de contribuições, quotizações e ou juros de mora possa ser efectuado nas tesourarias dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias.

Pelo Despacho Normativo nº 61/2005, de 20 de Outubro, determinou-se que os pagamentos das contribuições devidas pelas entidades empregadoras, cujo valor fosse superior a 150,00€ (cento e cinquenta euros) fossem efectuados apenas nas instituições de crédito que tivessem acordo com a Segurança Social.

Contudo, entre a entrada em vigor do Despacho Normativo acima mencionado, e a presente data, verificaram-se alterações de procedimentos, nomeadamente, a instalação de Terminais de Pagamento Automático (TPA), nas tesourarias dos Centros de Prestações Pecuniárias, que justificam a alteração daquele Despacho Normativo, possibilitando-se, agora, que os pagamentos das contribuições devidas pelas entidades empregadoras cujo valor seja superior a 150,00€ possam, também, ser efectuados nas tesourarias dos Centros de Prestações Pecuniárias.

Nestes termos, determino:

  1. No caso das contribuições devidas pelas entidades empregadoras, podem ser efectuados pagamentos, independentemente do valor, em numerário ou através de Terminal de Pagamento Automático (TPA), nas tesourarias dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias...

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