Despacho Normativo N.º 32/2004 de 3 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo n.º 32/2004 de 3 de Junho de 2004

Considerando a elevada densidade do coelho bravo que se verifica na zonas denominadas de Paul de Cima e Alagoa, localizadas na freguesia de São Pedro, concelho de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria;

Considerando os elevados prejuízos que esta espécie tem vindo a provocar nas áreas plantadas com culturas agrícolas, nomeadamente milho, batata doce, feijão, ervilhas, pastagem e outras horticulturas;

Considerando que o Calendário Venatório da Ilha de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 54/2003, de 10 de Julho, se mostra, neste momento, manifestamente insuficiente para evitar aqueles prejuízos;

Considerando a necessidade de se estabelecer zonas temporárias de caça ao coelho bravo como forma de corrigir a densidade desta espécie;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

Artigo 1.º

É criada uma zona de caça na Ilha de Santa Maria, na qual é permitida a caça ao coelho bravo, pelo processo de caça de espreita, todos os dias, sem limite de peças no período compreendido entre os dias 1 a 13 de Junho de 2004.

Artigo 2.º

A zona de caça criada nos termos do artigo anterior, possui os seguintes limites:

Estrada Regional dos Anjos, em direcção aos Anjos, derivando para o Caminho da...

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