Despacho Normativo N.º 21/2003 de 12 de Junho

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS, SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA

E SECRETARIA REGIONAL ADJUNTA DA PRESIDÊNCIA

Despacho Normativo n.º 21/2003 de 12 de Janeiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, ao estabelecer o estatuto das carreiras, categorias e funções específicas do pessoal de informática, no seu artigo 4.º, consagrou como requisito para promoção a categoria superior a realização de concurso de prestação de provas;

Considerando que o Despacho Normativo n.º 261/95, de 7 de Dezembro, ao aprovar os métodos de selecção a utilizar nos concursos de ingresso para diversas carreiras do quadro de pessoal da então Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, apenas contemplou os métodos de selecção relativos aos concursos de ingresso nas carreiras de técnico superior de informática, programador e operador de sistema;

Considerando, ainda, quer a redefinição operada nas carreiras de informática pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, quer a definição das áreas e conteúdos funcionais destas carreiras, efectuada pela Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado o programa das provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso nas carreiras de especialista de informática e técnico de informática, anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Conteúdo funcional

O conteúdo funcional das carreiras e categorias do pessoal de informática é o definido na Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.

Artigo 3.º

Métodos de selecção

Nos concursos de acesso nas carreiras de informática, constituem métodos de selecção a avaliação curricular, ponderada nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 261/95, de 7 de Dezembro, e a prova de conhecimentos.

Artigo 4.º

Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos

Nos concursos de ingresso e acesso nas carreiras de especialista de informática e de técnico de informática, a prova de conhecimentos, prevista no artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 261/95, de 7 de Dezembro, assume a forma escrita e reveste a natureza de prova teórica ou teórica-prática, com a duração máxima de duas horas, e incidirá sobre as matérias constantes do programa anexo ao presente despacho.

Artigo 5.º

Pormenorização e delimitação dos temas da prova de conhecimentos

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