Despacho Normativo N.º 98/2000 de 23 de Junho

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 98/2000 de 23 de Junho

Considerando o Despacho Normativo n.º 58/92 de 19 de Março, que estabelece o regime dos estágios curriculares do sector agro-silvo-pecuário realizados nos serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Considerando a necessidade de adequar o regime de estágios a todas as competências atribuídas à Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Considerando o interesse da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas em possibilitar aos jovens com qualificação um estágio profissional em contexto real de trabalho que facilite e promova a sua inserção na vida activa.

0 Governo da Região Autónoma dos Açores, através dos Secretários Regionais da Educação e Assuntos Sociais e da Agricultura e Pescas, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

0 presente despacho normativo estabelece o regime de estágios curriculares e profissionais realizados nos serviços da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Artigo 2.º

Destinatários

Os estágios curriculares destinam-se a todos os finalistas de cursos superiores (Nível V e IV) e técnico - profissionais (Nível III), interessados em desenvolver o estágio curricular do respectivo curso nos serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Os estágios profissionais destinam-se a jovens habilitados com cursos superiores (nível V e IV) e técnico - profissionais (Nível III), com idades compreendidas entre os dezoito e os 30 anos, recém saídos dos sistemas de educação e formação, à procura do primeiro emprego ou desempregados à procura de novo emprego.

Artigo 3.º

Áreas e projectos

A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas indicará as áreas com maior interesse para os serviços sobre as quais incidirão os estágios.

Os estágios versarão temas relacionados com os sectores agricultura e pecuária, pescas e florestas e obedecerão a um projecto de estágio.

Artigo 4.º

Recrutamento e selecção

0 recrutamento e a selecção de estagiários compete à Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

A divulgação do plano de estágios é efectuada por meio adequado, incluindo obrigatoriamente anúncios publicados em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social sendo um de expansão nacional e outro de expansão regional.

Aos candidatos será sempre dado conhecimento atempado dos métodos de selecção.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, os interessados poderão dirigir pedidos para a realização de...

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