Despacho normativo n.º 58/92, de 30 de Abril de 1992

Despacho Normativo n.º 58/92 Considerando o Despacho Normativo n.º 84/91, de 5 de Abril, que estabelece os critérios sobre a prestação de provas de avaliação pelos jovens agricultores que apenas detenham experiência profissional; Considerando que há todo o interesse em permitir que, nos casos em que tenha havido decisão desfavorável, o agricultor se possa apresentar a novas provas de avaliação antes de decorrido o prazo de um ano previsto no diploma referido: Determino que o n.º 5 do Despacho Normativo n.º 84/91, de 5 de Abril, passe a ter a seguinte redacção: 5 - O jovem agricultor que tenha obtido uma decisão...

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