Despacho Normativo N.º 156/1998 de 18 de Junho

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 156/1998 de 18 de Junho

A experiência adquirida com a aplicação na Região Autónoma dos Açores dos princípios de flexibilidade curricular contidos no despacho n.º 22/SEEI/96, de 19 de Julho, aconselham a adaptação de tais procedimentos, considerando as especificidades da Região.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto e da alínea o) do artigo 56.º Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino:

1- É permitida a criação de turmas com currículos alternativos para os alunos do ensino básico regular ou recorrente, de acordo com o regulamento anexo ao presente despacho.

A autorização para o seu funcionamento é da competência do Director Regional da Educação.

É criada uma comissão de análise e acompanhamento, presidida pelo Director Regional da Educação, e composta pelos seguintes membros:

Três representantes da Divisão do Ensino Básico;

Um representante da Divisão da Educação Especial e Extra-Escolar;

Um representante da Divisão de Formação e Inovação;

Um representante da Inspecção Regional da Educação, quando esta estiver constituída.

À comissão de análise e acompanhamento referida no número anterior compete:

Analisar e dar parecer sobre as propostas apresentadas pelos estabelecimentos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico da Região;

Propor orientações pedagógicas consideradas necessárias para garantir a qualidade pedagógica das mesmas;

Efectuar o acompanhamento e avaliação dos cursos realizados na Região, em cada ano lectivo;

Sistematizar os dados estatísticos e qualitativos de todas as experiências e elaborar relatório anual;

Promover, por todos os meios considerados adequados, a troca de informação entre as diferentes experiências e a sua divulgação.

Regulamento

I - Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se a grupos específicos de alunos do ensino básico que se encontrem numa das seguintes situações:

Insucesso escolar repetido;

Problemas de integração na comunidade escolar;

Risco de abandono da escolaridade básica;

Dificuldades condicionantes da aprendizagem.

II - Organização da formação

2 - O curso é organizado tendo em conta as condições em que ingressam os alunos e o número de horas de formação necessárias para a consecução dos objectivos essenciais definidos para o cicio do ensino básico em que estão integrados.

3 - A estrutura curricular para cada cicio de ensino tem como referência os planos curriculares do ensino regular e do ensino recorrente, introduzindo eventualmente novas áreas disciplinares adequadas às condições e necessidades de cada grupo de alunos.

4 - À formação escolar é acrescida uma formação artística, vocacional, pré-profissional ou profissional, consoante se...

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