Despacho Normativo N.º 156/1998 de 18 de Junho
S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Despacho Normativo Nº 156/1998 de 18 de Junho
A experiência adquirida com a aplicação na Região Autónoma dos Açores dos princípios de flexibilidade curricular contidos no despacho n.º 22/SEEI/96, de 19 de Julho, aconselham a adaptação de tais procedimentos, considerando as especificidades da Região.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto e da alínea o) do artigo 56.º Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino:
1- É permitida a criação de turmas com currículos alternativos para os alunos do ensino básico regular ou recorrente, de acordo com o regulamento anexo ao presente despacho.
A autorização para o seu funcionamento é da competência do Director Regional da Educação.
É criada uma comissão de análise e acompanhamento, presidida pelo Director Regional da Educação, e composta pelos seguintes membros:
Três representantes da Divisão do Ensino Básico;
Um representante da Divisão da Educação Especial e Extra-Escolar;
Um representante da Divisão de Formação e Inovação;
Um representante da Inspecção Regional da Educação, quando esta estiver constituída.
À comissão de análise e acompanhamento referida no número anterior compete:
Analisar e dar parecer sobre as propostas apresentadas pelos estabelecimentos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico da Região;
Propor orientações pedagógicas consideradas necessárias para garantir a qualidade pedagógica das mesmas;
Efectuar o acompanhamento e avaliação dos cursos realizados na Região, em cada ano lectivo;
Sistematizar os dados estatísticos e qualitativos de todas as experiências e elaborar relatório anual;
Promover, por todos os meios considerados adequados, a troca de informação entre as diferentes experiências e a sua divulgação.
Regulamento
I - Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se a grupos específicos de alunos do ensino básico que se encontrem numa das seguintes situações:
Insucesso escolar repetido;
Problemas de integração na comunidade escolar;
Risco de abandono da escolaridade básica;
Dificuldades condicionantes da aprendizagem.
II - Organização da formação
2 - O curso é organizado tendo em conta as condições em que ingressam os alunos e o número de horas de formação necessárias para a consecução dos objectivos essenciais definidos para o cicio do ensino básico em que estão integrados.
3 - A estrutura curricular para cada cicio de ensino tem como referência os planos curriculares do ensino regular e do ensino recorrente, introduzindo eventualmente novas áreas disciplinares adequadas às condições e necessidades de cada grupo de alunos.
4 - À formação escolar é acrescida uma formação artística, vocacional, pré-profissional ou profissional, consoante se...
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