Despacho Normativo N.º 112/1996 de 27 de Junho
S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA
Despacho Normativo Nº 112/1996 de 27 de Junho
Ao abrigo do disposto na n.º 9 da Resolução n.º 78/96, de 2 de Maio, é aprovado o Regulamento do Programa de Ocupação dos Tempos Livres dos Jovens OTLJ-96/97, anexo ao presente despacho normativo.
3 de Maio de 1996.- O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.
Regulamento do Programa de
Ocupação dos Tempos Livres das Jovens
(OTLJ-96/97)
CAPÍTULO I
Objectivos e organização
Artigo 1.º
Objectivos
1 - A Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, através da Direcção Regional da Juventude, promove o Programa de Ocupação dos Tempos Livres dos Jovens OTLJ-96/97, com os seguintes objectivos:
a) Proporcionar aos jovens oportunidades de contacto com diferentes áreas de actividades profissionais e através dessas experiências levá-los à descoberta ou ao fortalecimento da sua vocação.
b) Despertar nos jovens o gosto pela aquisição de novos conhecimentos e realização pessoal, mas também o de toda a comunidade.
c) Incentivar nos jovens o espírito de iniciativa e voluntariado que contribua de algum modo para a melhoria das condições de vida da sua comunidade, através da realização de acções criativas, úteis e fortemente empenhadas.
Artigo 2.º
Organização
1 - O Programa OTLJ-96/97 é organizado pela Direcção Regional da Juventude, à qual, como entidade coordenadora, compete:
a) Apreciar e seleccionar os projectos apresentados pelas entidades enquadradoras e por jovens animadores;
b) Aprovar os projectos que melhor se enquadrem no espírito e especificidade do sub - programa a que se candidatam;
c) Gerir e acompanhar o programa;
d) Promover as acções necessárias ao processamento das compensações pecuniárias, bem como aos promotores de projectos;
e) Fornecer todos os documentos de suporte ao funcionamento do programa, dar todas as informações e esclarecimentos necessários;
f) Apresentar à entidade financiadora todos os documentos comprovativos de despesa, até 30 dias após o termo do programa.
2 - Com o objectivo de apoiar toda a execução dessas inúmeras tarefas é constituída uma equipa de coordenação e acompanhamento do Programa OTLJ-96/97, cuja constituição e funcionamento está descrito no Capitulo IV deste regulamento.
Artigo 3.º
Constituição do programa
O Programa OTLJ-96/97 será constituído por cinco sub - programas, regulados no capitulo seguinte.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente programa consideram-se:
a) Entidades proponentes enquadradoras, as entidades ou serviços públicos ou privados, que adiram ao programa mediante apresentação de projectos no âmbito dos sub - programas, Ocupação em Férias, Protecção do Ambiente e Animação Turística. Estas entidades são simultaneamente proponentes e enquadradoras, em virtude de se considerar absolutamente indispensável o enquadramento e acompanhamento dos jovens, tendo em conta que o programa tem como objectivo não só uma ocupação útil dos tempos livres, mas simultaneamente contribuir para a formação integral desses mesmos jovens.
b) Proponentes animadores, são os jovens promotores de projectos no âmbito do sub - programa, Animar um Projecto.
c) Beneficiários são todas as crianças, pré - adolescentes, jovens e idosos que beneficiam directamente das actividades e acções implementadas através dos projectos inscritos nos sub - programas, Animar um Projecto e Apoio à Escola.
CAPÍTULO II
Sub - Programas
SECÇÃO I
Sub - Programa Protecção do Ambiente
Artigo 5.º
Objectivos
O sub-programa Protecção do Ambiente tem por fim despertar nos jovens o gosto pela natureza e por todo o ambiente que nos rodeia, levando-os a participar em actividades que simultaneamente contribuam para defesa e protecção de todo o património natural.
Artigo 6.º
Destinatários
O sub - programa destina-se a jovens dos quinze aos dezoito anos de idade, à data de 30 de Junho de 1996, tendo como habilitações, no mínimo frequência do 9.º ano escolaridade.
Artigo 7.º
Duração e horário
O sub - programa dura seis semanas, com cinco dias por semana, funcionando em período único, manhã ou tarde, com duração de 3 horas e 30 minutos por dia e funciona de 4 de Julho a 14 de Agosto de 1996.
Artigo 8.º
Inscrições
1 - Salvo o disposto no n.º 2 do artigo 10.º as inscrições dos jovens são feitas na Direcção Regional da Juventude, nas Delegações de Ilha da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ou nas câmaras municipais das respectivas localidades.
2 - A inscrição é feita mediante a entrega dos seguintes documentos:
-
Ficha de inscrição;
-
Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
3-As inscrições decorrem entre os dias 13 e 24 de Maio de 1996.
Artigo 9.º
Apresentação de Projectos
1 - Podem apresentar projectos as seguintes entidades:
-
Juntas de freguesia;
-
Câmaras municipais;
-
Serviços públicos de algum modo ligados ao ambiente;
-
Associações ligadas à natureza e ambiente.
2 - Os projectos devem ser muito bem detalhados no que diz respeito a objectivos e tarefas a desenvolver e ao papel do responsável do mesmo na organização, orientação e acompanhamento, que tem de ser estimulado e pedagógico.
3 - As entidades concorrentes a este sub - programa são obrigadas a garantir a defesa e protecção dos jovens, fornecendo luvas protectoras e todo o equipamento necessário à execução eficiente das tarefas indicadas no projecto.
4 - O número de jovens a atribuir a cada projecto é, no mínimo quatro e no máximo oito:
a) No caso de ser necessário um número superior de jovens por projecto, deve o mesmo ser solicitado e rigorosamente justificado, sendo aprovado ou não, após a respectiva análise.
5 - Os projectos devem ser apresentados na Direcção Regional da Juventude ou nas Delegações de Ilha da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia até ao dia 13 de Maio de 1996.
Artigo 10.º
Selecção dos jovens
1 - A selecção dos jovens é feita pela Direcção Regional da Juventude, de entre os jovens inscritos e tendo em consideração a indicação da preferência por este sub - programa.
2 - São, também, aceites projectos com equipas de jovens previamente seleccionadas pela entidade enquadradora.
3-No caso previsto no número anterior, os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º devem acompanhar os projectos.
Artigo 11.º
Compensação pecuniária
A cada jovem é atribuída uma compensação pecuniária de 700$ por dia, funcionando com período único, manhã ou tarde, com duração de 3 horas e 30 minutos, diárias, de ocupação efectiva.
Artigo 12.º
Registo de Presenças
No sub - programa, Protecção do Ambiente a assiduidade dos jovens é registada pelo responsável do projecto na entidade enquadradora, num Mapa de Assiduidade a fornecer pela Direcção.
SECÇÃO II
Sub - Programa Ocupação em Férias
Artigo 13.º
Objectivo
O sub - programa Ocupação em Férias tem como objectivo canalizara disponibilidade dos jovens para uma ocupação útil dos seus tempos livres, na execução de tarefas que possibilitem a satisfação de interesses sociais.
Artigo 14.º
Destinatários
O sub - programa destina-se a jovens com idades compreendidas entre os dezasseis e os dezanove anos de idade, à data de 30 de Junho de 1996, exigindo-se no mínimo o 9.º ano de escolaridade completo.
Artigo 15.º
Duração e horário
A duração do sub - programa é de seis semanas, com cinco dias por semana, funcionando em período único, manhã ou tarde, com duração de 3 horas e trinta minutos por dia, efectuando-se de 4 de Julho a 14 de Agosto de 1996.
Artigo 16.º
Inscrições
1 - As inscrições dos jovens são feitas na Direcção Regional da Juventude, nas Delegações de Ilha da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ou nas câmaras municipais das respectivas localidades.
2 - A inscrição é feita mediante a entrega dos seguintes documentos:
-
Ficha de inscrição;
-
Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão...
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