Despacho Normativo N.º 136/1995 de 16 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 136/1995 de 16 de Junho

Considerando que na ilha de São Jorge se verifica que a densidade da população de coelhos atingiu níveis que põe em risco o sucesso das culturas agrícolas anuais e plurianuais e consequentemente afecta os resultados económicos dessas explorações;

Considerando que o Despacho Normativo n.º 136-A/94, de 23 de Junho, que autoriza a caça ao coelho com o uso do candeio nas zonas mais próximas do litoral, não permitiu uma captura suficiente da espécie que impedisse os prejuízos na agricultura;

Tendo em conta os pareceres das Associações Agrícolas de São Jorge e do Clube de Caça e Pesca de São Jorge;

Assim, ao abrigo do n.º 7, do artigo 1 3.º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino que:

  1. Seja permitida a caça ao coelho, todos os dias e até 31 de Dezembro de 1995, com...

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