Despacho Normativo N.º 135/1995 de 16 de Junho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 135/1995 de 16 de Junho

Constatando-se que, na ilha Terceira, a população do coelho atinge presentemente níveis de densidade que causam prejuízos significativos na agricultura, nomeadamente em culturas anuais e plurianuais estabelecidas nas zonas de baixa e média altitude;

Considerando que o Despacho Normativo n.º 49/95, de 9 de Fevereiro, que define uma zona onde é permitida a caça de candeio, correspondente às zonas mais próximas da orla marítima, não se revelou suficiente para controlar a intensa propagação da espécie;

Tendo em conta que a situação presente impõe uma captura mais ampla do coelho com vista a salvaguardar as culturas agrícolas e os resultados económicos das explorações;

Assim, ao abrigo do n.º 7, do artigo 13.º .º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino que:

  1. Seja permitida a caça ao coelho, todos os dias...

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