Despacho Normativo N.º 141/1994 de 30 de Junho

S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Despacho Normativo Nº 141/1994 de 30 de Junho

de 30 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 9 da Resolução n.º 77/94, de 26 de Maio, é aprovado o regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ-94/95, anexo ao presente despacho normativo.

26 de Maio de 1994. - O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.

Anexo

Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos

Livres dos Jovens

(OTLJ-94 /95)

CAPÍTULO I

Objectivos e organização

Artigo 1.º

Objectivos

A Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, através da direcção regional da Juventude, promove o Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens (OTLJ-94/95), com os seguintes objectivos:

  1. Proporcionar aos jovens, através de contactos com novas experiências de vida e diversas áreas de actividade profissional, um grande número de oportunidades de descoberta ou fortalecimento da sua vocação;

  2. Despertar nos jovens o gosto por adquirirem novos conhecimentos e de se aperfeiçoarem cada vez mais, tendo em vista não só o seu desenvolvimento e realização pessoal, mas também de toda a comunidade;

  3. Incentivar nos jovens um autêntico espírito de voluntariado que contribua para melhoria das condições de vida das suas próprias comunidades, através da sua iniciativa, capacidade criadora e do seu forte empenhamento.

    Artigo 2.º

    Organização

    O Programa OTLJ-94/95 é organizado pela direcção regional da Juventude, à qual, como entidade coordenadora, compete:

  4. Apreciar e seleccionar os projectos apresentados pelas entidades enquadradoras e por jovens animadores;

  5. Aprovar os projectos que melhor se enquadrem no espírito e especificidade do subprograma a que se candidatam;

  6. Gerir e acompanhar o programa;

  7. Promover as acções necessárias ao pagamento das compensações pecuniárias aos jovens participantes, bem como aos promotores de projectos;

  8. Fornecer todos os documentos de suporte ao funcionamento do programa e dar todas as informações e esclarecimentos necessários;

  9. Apresentar à entidade financiadora todos os documentos comprovativos de despesa, até 30 dias após o termo do programa.

    Artigo 3.º

    Constituição do programa

    O Programa OTLJ-94/95 é constituído por cinco sub - programas, regulados no capítulo seguinte.

    Artigo 4.º

    Definições

    Para efeitos do presente programa consideram-se:

  10. Entidades Proponentes Enquadradoras, as entidades ou serviços, públicos ou privados, que adiram ao programa mediante apresentação de projectos no âmbito dos Sub - programas, Ocupação em Férias e Protecção do Ambiente. Estas entidades são simultaneamente proponentes e enquadradoras, em virtude de se considerar absolutamente indispensável o enquadramento e acompanhamento dos jovens tendo em conta que o programa tem como objectivo não só uma ocupação útil dos tempos livres mas simultaneamente contribuir para a formação integral desses mesmos jovens;

  11. Proponentes animadores, são os jovens promotores de projectos no âmbito dos Sub-programas, Animar um Projecto e Colónias de Férias;

  12. Beneficiários, são todas as crianças pré - adolescentes, jovens e pessoas de 3.ª idade que beneficiam directamente das actividades e acções implementadas através dos projectos inscritos nos Sub - programas Animar um Projecto, Colónias de Férias e Apoio à Escola.

    CAPÍTULO II

    Sub - programas

    SECÇÃO I

    Sub - programa ocupação em férias

    Artigo 5.º

    Objectivo

    O sub - programa Ocupação em Férias tem como objectivo canalizar a disponibilidade dos jovens para uma ocupação útil dos seus tempos livres, na execução de tarefas que possibilitem a satisfação de interesses sociais.

    Artigo 6.º

    Destinatários

    O sub - programa destina-se a jovens com idades compreendidas entre os quinze e os dezanove anos de idade, à data de 30 de Junho de 1994, tendo como habilitações, no mínimo, o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

    Artigo 7.º

    Duração e horário

    A duração do sub - programa é de seis semanas, com cinco dias por semana e quatro horas por dia, funcionando de 4 de Julho a 12 de Agosto de 1994.

    Artigo 8.º

    Inscrições

    1 - As inscrições dos jovens são feitas na direcção regional da Juventude, nas Delegações de Ilha da Secretaria Regional da Juventude, Emprego. Comércio, Indústria e Energia, ou nas câmaras municipais das respectivas localidades.

    2 - A inscrição é feita mediante a entrega dos seguintes documentos:

  13. Boletim de inscrição;

  14. Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

    3 - As inscrições decorrem entre os dias 16 e 27 de Maio de 1994.

    Artigo 9.º

    Apresentação de projectos

    1 - Podem apresentar projectos as seguintes entidades enquadradoras:

    -Associações Juvenis

    -Associações Culturais e de Recreio

    -Administração Pública Regional

    -Autarquias Locais

    -Instituições de Solidariedade Social

    -Empresas Públicas

    -Empresas Privadas

    2 - São seleccionados preferencialmente os projectos de apoio às actividades para jovens.

    3 - Os projectos devem ser apresentados na direcção regional da Juventude ou nas Delegações de Ilha da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia até ao dia 16 de Maio de 1994.

    Artigo 10.º

    Selecção dos jovens

    A selecção dos jovens inscritos é feita pela direcção regional da Juventude tendo em conta os interesses manifestados e os projectos seleccionados.

    Artigo 11.º

    Compensação pecuniária

    A cada jovem colocado é atribuída uma compensação pecuniária de 700$ por dia, com quatro horas diárias de ocupação efectiva

    SECÇÃO II

    Sub - programa protecção do ambiente

    Artigo 12.º

    Objectivos

    O sub - programa Protecção do Ambiente tem por fim despertar nos jovens o gosto pela natureza e por todo o ambiente que nos rodeia, levando-os a participar em actividades que simultaneamente contribuam para defesa e protecção de todo o património natural.

    Artigo 13.º

    Destinatários

    O sub - programa destina-se a jovens dos quinze aos dezanove anos de idade, à data de 30 de Junho de 1994, tendo como habilitações, no mínimo, o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

    Artigo 14.º

    Duração e horário

    O sub - programa dura seis semanas, com cinco dias por semana e quatro horas por dia, e funciona de 4 de Julho a 12 de Agosto de 1994.

    Artigo 15.º

    Inscrições

    1 - Salvo o disposto no n.º 2 do artigo 17.º as inscrições dos jovens são feitas na direcção regional da Juventude, nas Delegações de Ilha da Secretaria Regional da Juventude Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ou nas câmaras municipais das respectivas localidades.

    2 - A inscrição é feita mediante a entrega dos seguintes documentos:

  15. Boletim de inscrição;

  16. Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

    3 - As inscrições decorrem entre os dias 16 e 27 de Maio de 1994.

    Artigo 16.º

    Apresentação de...

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