Despacho Normativo N.º 141/1994 de 30 de Junho
S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA
Despacho Normativo Nº 141/1994 de 30 de Junho
de 30 de Junho
Ao abrigo do disposto no n.º 9 da Resolução n.º 77/94, de 26 de Maio, é aprovado o regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ-94/95, anexo ao presente despacho normativo.
26 de Maio de 1994. - O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.
Anexo
Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos
Livres dos Jovens
(OTLJ-94 /95)
CAPÍTULO I
Objectivos e organização
Artigo 1.º
Objectivos
A Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, através da direcção regional da Juventude, promove o Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens (OTLJ-94/95), com os seguintes objectivos:
-
Proporcionar aos jovens, através de contactos com novas experiências de vida e diversas áreas de actividade profissional, um grande número de oportunidades de descoberta ou fortalecimento da sua vocação;
-
Despertar nos jovens o gosto por adquirirem novos conhecimentos e de se aperfeiçoarem cada vez mais, tendo em vista não só o seu desenvolvimento e realização pessoal, mas também de toda a comunidade;
-
Incentivar nos jovens um autêntico espírito de voluntariado que contribua para melhoria das condições de vida das suas próprias comunidades, através da sua iniciativa, capacidade criadora e do seu forte empenhamento.
Artigo 2.º
Organização
O Programa OTLJ-94/95 é organizado pela direcção regional da Juventude, à qual, como entidade coordenadora, compete:
-
Apreciar e seleccionar os projectos apresentados pelas entidades enquadradoras e por jovens animadores;
-
Aprovar os projectos que melhor se enquadrem no espírito e especificidade do subprograma a que se candidatam;
-
Gerir e acompanhar o programa;
-
Promover as acções necessárias ao pagamento das compensações pecuniárias aos jovens participantes, bem como aos promotores de projectos;
-
Fornecer todos os documentos de suporte ao funcionamento do programa e dar todas as informações e esclarecimentos necessários;
-
Apresentar à entidade financiadora todos os documentos comprovativos de despesa, até 30 dias após o termo do programa.
Artigo 3.º
Constituição do programa
O Programa OTLJ-94/95 é constituído por cinco sub - programas, regulados no capítulo seguinte.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente programa consideram-se:
-
Entidades Proponentes Enquadradoras, as entidades ou serviços, públicos ou privados, que adiram ao programa mediante apresentação de projectos no âmbito dos Sub - programas, Ocupação em Férias e Protecção do Ambiente. Estas entidades são simultaneamente proponentes e enquadradoras, em virtude de se considerar absolutamente indispensável o enquadramento e acompanhamento dos jovens tendo em conta que o programa tem como objectivo não só uma ocupação útil dos tempos livres mas simultaneamente contribuir para a formação integral desses mesmos jovens;
-
Proponentes animadores, são os jovens promotores de projectos no âmbito dos Sub-programas, Animar um Projecto e Colónias de Férias;
-
Beneficiários, são todas as crianças pré - adolescentes, jovens e pessoas de 3.ª idade que beneficiam directamente das actividades e acções implementadas através dos projectos inscritos nos Sub - programas Animar um Projecto, Colónias de Férias e Apoio à Escola.
CAPÍTULO II
Sub - programas
SECÇÃO I
Sub - programa ocupação em férias
Artigo 5.º
Objectivo
O sub - programa Ocupação em Férias tem como objectivo canalizar a disponibilidade dos jovens para uma ocupação útil dos seus tempos livres, na execução de tarefas que possibilitem a satisfação de interesses sociais.
Artigo 6.º
Destinatários
O sub - programa destina-se a jovens com idades compreendidas entre os quinze e os dezanove anos de idade, à data de 30 de Junho de 1994, tendo como habilitações, no mínimo, o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
Artigo 7.º
Duração e horário
A duração do sub - programa é de seis semanas, com cinco dias por semana e quatro horas por dia, funcionando de 4 de Julho a 12 de Agosto de 1994.
Artigo 8.º
Inscrições
1 - As inscrições dos jovens são feitas na direcção regional da Juventude, nas Delegações de Ilha da Secretaria Regional da Juventude, Emprego. Comércio, Indústria e Energia, ou nas câmaras municipais das respectivas localidades.
2 - A inscrição é feita mediante a entrega dos seguintes documentos:
-
Boletim de inscrição;
-
Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
3 - As inscrições decorrem entre os dias 16 e 27 de Maio de 1994.
Artigo 9.º
Apresentação de projectos
1 - Podem apresentar projectos as seguintes entidades enquadradoras:
-Associações Juvenis
-Associações Culturais e de Recreio
-Administração Pública Regional
-Autarquias Locais
-Instituições de Solidariedade Social
-Empresas Públicas
-Empresas Privadas
2 - São seleccionados preferencialmente os projectos de apoio às actividades para jovens.
3 - Os projectos devem ser apresentados na direcção regional da Juventude ou nas Delegações de Ilha da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia até ao dia 16 de Maio de 1994.
Artigo 10.º
Selecção dos jovens
A selecção dos jovens inscritos é feita pela direcção regional da Juventude tendo em conta os interesses manifestados e os projectos seleccionados.
Artigo 11.º
Compensação pecuniária
A cada jovem colocado é atribuída uma compensação pecuniária de 700$ por dia, com quatro horas diárias de ocupação efectiva
SECÇÃO II
Sub - programa protecção do ambiente
Artigo 12.º
Objectivos
O sub - programa Protecção do Ambiente tem por fim despertar nos jovens o gosto pela natureza e por todo o ambiente que nos rodeia, levando-os a participar em actividades que simultaneamente contribuam para defesa e protecção de todo o património natural.
Artigo 13.º
Destinatários
O sub - programa destina-se a jovens dos quinze aos dezanove anos de idade, à data de 30 de Junho de 1994, tendo como habilitações, no mínimo, o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
Artigo 14.º
Duração e horário
O sub - programa dura seis semanas, com cinco dias por semana e quatro horas por dia, e funciona de 4 de Julho a 12 de Agosto de 1994.
Artigo 15.º
Inscrições
1 - Salvo o disposto no n.º 2 do artigo 17.º as inscrições dos jovens são feitas na direcção regional da Juventude, nas Delegações de Ilha da Secretaria Regional da Juventude Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ou nas câmaras municipais das respectivas localidades.
2 - A inscrição é feita mediante a entrega dos seguintes documentos:
-
Boletim de inscrição;
-
Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
3 - As inscrições decorrem entre os dias 16 e 27 de Maio de 1994.
Artigo 16.º
Apresentação de...
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