Despacho normativo n.º 95/92, de 09 de Junho de 1992

Despacho Normativo n.º 95/92 Considerando que o ensino particular e cooperativo tem dado um contributo importante ao relançamento do ensino profissional e técnico-profissional, devido à sua história e às suas características, que o vocacionam para a inovaçãopedagógica; Considerando a oportunidade de dar viabilidade à 'liberdade de aprender e ensinar', consagrada no artigo 5.º da Constituição da República Portuguesa; Considerando que é urgente fornecer aos jovens formação adequada ao desempenho de uma profissão qualificada: Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967: Determino o seguinte: 1 - Nos termos do presente despacho, são homologados os cursos técnico-profissionais de Informática e de Informática de Gestão, a funcionar no Colégio de São Gonçalo, em Amarante, desde 1985-1986.

2 - Os cursos técnico-profissionais de Informática e de Informática de Gestão visam a formação de profissionais de nível intermédio no campo da informática, simultaneamene com uma preparação geral equivalente às áreas do ensino secundário.

3 - Para ingresso nos cursos técnico-profissionais de Informática e de Informática de Gestão é necessário o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

4 - Os cursos técnico-profissionais de Informática e de Informática de Gestão têm a duração de três anos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, e são ministrados de acordo com os planos de estudo que constam dos anexos I e II ao presente despacho, que dele são parte integrante.

5 - Os planos de estudo incluem as componentes de formação geral, formação específica e formação técnico-profissional, substituindo esta última a componente de formação vocacional da...

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