Despacho normativo n.º 50/89, de 12 de Junho de 1989

Despacho Normativo n.º 50/89 Os Serviços Sociais do Ministério das Finanças adoptaram um modelo único de cartão de identificação para os seus beneficiários.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/76, de 20 de Janeiro, determino que o n.º 1 do artigo 6.º-A do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: Artigo 6.º-A - 1 - Sempre que seja requerida à direcção dos SOFE a passagem de uma 2.' via do cartão de beneficiário ou de vinheta de validação de cartão, será devida a taxa de 250$00 por cada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT