Despacho normativo n.º 47/89, de 06 de Junho de 1989

Despacho Normativo n.º 47/89 Considerando que o Decreto-Lei n.º 47587 prevê a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino particular que assim o solicitem e ofereçam as necessárias garantias; Considerando que o ensino particular e cooperativo tem dado um contributo importante na qualificação profissional dos jovens, devido às suas características específicas que o vocacionam para a inovação pedagógica; Considerando a necessidade de fornecer aos jovens formação adequada ao desempenho de uma profissão qualificada; Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967,determino: 1 - É criado no Colégio Internato dos Carvalhos, como experiência pedagógica a desenvolver nos termos do presente despacho, o curso complementar técnico-profissional de Biotecnologia.

2 - O curso técnico-profissional de Biotecnologia agora criado visa a formação de profissionais de nível intermédio, no campo das indústrias alimentares, simultaneamente com uma preparação geral equivalente à área A do ensino secundáriocomplementar.

3 - Para ingresso no curso técnico-profissional de Biotecnologia é necessário o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

4 - O curso técnico-profissional de Biotecnologia - Indústrias Alimentares tem a duração de três anos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, e será ministrado de acordo com o plano de estudos que consta do quadro anexo ao presente despacho.

5 - O plano de estudos insere-se, em linhas gerais, no modelo actual do ensino secundário complementar, incluindo as componentes de formação geral, formação específica e formação técnico-profissional, podendo comportar estágios de aproximação à vida activa, pós-escolares ou incluídos no período deescolaridade.

6 - O curso...

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