Despacho normativo n.º 232/80, de 02 de Agosto de 1980

Despacho Normativo n.º 232/80 O Despacho Normativo n.º 16/78, de 19 de Janeiro, transferiu do Instituto das Participações do Estado, E. P., para a Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, a titularidade e a gestão das participações do sector público nas seguintes empresas: Bepor - Betões Portugueses, S. A. R. L., Betão Liz, S. A. R. L., Jomatel - Empresa de Materiais de Construção, S. A.

R. L., Norbetão - Materiais de Construção, S. A. R. L., e Unibetão - Indústrias de Betão Preparado,Lda.

Considerando que o estabelecimento de uma sã concorrência no mercado cimenteiro é um elemento fundamental do desenvolvimento económico do País numa perspectiva de adesão à CEE; Considerando que o actual sistema de concentração não permite alcançar o desiderato referido no parágrafo anterior, impondo-se um mais racional ordenamento e gestão das participações do sector público no sector; Considerando que o Governo, dando execução ao disposto na Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, está empenhado em activar o mecanismo da mobilização de títulos representativos do direito à indemnização, por troca com participações do sector público, em empresas privadas, fora dos sectores vedados à iniciativa privada...

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