Despacho normativo n.º 112/82, de 28 de Junho de 1982

Despacho Normativo n.º 112/82 Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Indústria, Energia e Exportação, determinam: 1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P. - PGP, a seguirdiscriminados: (ver documento original) 2 - Consideram-se bloqueados, nos termos definidos no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, os projectos a seguir discriminados: (ver documento original) 3 - Os projectos incluídos no n.º 2 só poderão ser lançados e financiados após publicação de despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Indústria, Energia e Exportação, conforme o disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81.

4 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não...

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