Despacho normativo n.º 84/82, de 08 de Junho de 1982

Despacho Normativo n.º 84/82 Convindo regularmente, nos aspectos com incidência militar, a execução do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto, acerca das comissões especiais dos militares que tenham sido nomeados por escolha para o desempenho de funções civis no território de Macau; Ouvido o Governo de Macau, determino: 1 - A comissão especial dos militares em serviço no território de Macau tem início na data da sua apresentação no Gabinete de Macau, em Lisboa, antes do embarque, e termina na data da apresentação no respectivo ramo, vindo igualmente daquele Gabinete, após o seu regresso definitivo a Portugal, depois do gozo da licença a que tiveremdireito.

2 - Os militares que terminarem as suas comissões especiais de serviço em Macau só podem gozar a licença referida no n.º 1 durante o regresso ou após a chegada a Portugal e antes de efectuarem a sua apresentação no ramo a que pertencem, sendo considerados, durante esse período, apresentados no Gabinete de Macau, em Lisboa 3 - No caso de a referida licença ser gozada em Portugal, terá início logo após a sua apresentação no Gabinete de...

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