Despacho normativo n.º 137/79, de 21 de Junho de 1979

Despacho Normativo n.º 137/79 Considerando que as medidas de congelamento à admissão de pessoal na função pública aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, e legislação complementar sobre o quadro geral de adidos, se justificam pela necessidade de promover a colocação dos funcionários nele integrados; Considerando que o prático esgotamento dos efectivos do quadro geral de adidos de certas categorias e de adidos possuidores de determinadas habilitações literárias e ou qualificações profissionais específicas não justifica um tipo de congelamento que vincule toda a Administração, por demasiado oneroso; Considerando que, nesses casos, haverá de adoptar-se um sistema de colocação em que a procura dos organismos deverá ser substituída pela iniciativa da oferta dos escassos elementos disponíveis, por parte do Serviço Central de Pessoal; Considerando que as medidas de descongelamento que se aprovam assumem um carácter maleável, que salvaguarda as preocupações emergentes da necessidade de racionalizar os recursos humanos da Administração Pública; Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 356/77, de 31 de Agosto: Determina-se: 1 - Consideram-se descongeladas as admissões de pessoal para as categorias de médico, médico veterinário, arquitecto, engenheiro silvicultor, engenheiro agrónomo e enfermeiro ou de lugares para cujo provimento a lei exija expressamente as correspondenteshabilitações.

2 - Consideram-se, ainda, descongeladas as admissões para as categorias de director de cena, assistente de director de cena, ponto, actor, coreógrafo, assistente de produção, ajudante de contra-regra, sonoplasta, músico e bailarino.

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